Cármen e Barroso votaram contra
os limites propostos por Toffoli para
o compartilhamento de dados da
Receita e do antigo Coaf com o
Ministério Públic
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira, 28, o julgamento sobre a decisão do presidente Dias Toffoli que, em julho, determinou a suspensão de todas as investigações que utilizavam dados de órgãos de controle - como o Banco Central, a Receita Federal e o antigo Coaf - rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) - sem autorização judicial.
O ministro Dias Toffoli votou por impor limitações aos compartilhamentos de informações fiscais e bancárias por parte da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Coaf – com o Ministério Público Federal. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram de Toffoli e votaram pelo amplo compartilhamento dos dados.
Um dos casos é o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Foi devido a um pedido da defesa do senador que Toffoli tomou a decisão de suspender as investigações, sob a alegação de que houve quebra ilegal de sigilo bancário por parte dos procuradores, que acessaram relatórios do Coaf sem uma decisão judicial. Em declaração no início da sessão, Toffoli disse que "o caso de Flávio Bolsonaro não é objeto deste julgamento".
No julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspendesse a decisão que paralisou as investigações. Relembre aqui a cronologia da decisão até hoje.
ACOMPANHE AO VIVO
- 15h3428/11/2019Gilmar Mendes apresenta detalhes da lei alemã para argumentar sobre o sigilo fiscal e bancário.
- 15h3228/11/2019Gilmar Mendes cita a literatura a respeito do tema para embasar seu voto.
- 15h2328/11/2019Com a palavra, agora, o ministro Gilmar Mendes.
- 15h1528/11/2019O ministro Ricardo Lewandowski detalha seu voto neste momento.
- 15h0828/11/2019Com o placar em 6 a 1, STF forma maioria a favor do amplo compartilhamento de informações da Receita e do Coaf.
- 15h0528/11/2019Agora quem vota é Ricardo Lewandowski. Placar é de 6 x 1.
- 15h0428/11/2019"O envio de dados do UIF ao MP é função legalmente a ela conferida, resguarda o sistema jurídico e cumpre finalidade específica. Não pode ser considerada irregular. Voto no sentido de divergir de Vossa Excelência (presidente Dias Toffoli)", diz Cármen Lúcia.
- 15h0228/11/2019"A UIF não é órgão investigativo. Sua missao é cumprida na produção de relatórios. Essas informações são acobertadas com sigilo e são encaminhadas só se há indicios de crime", diz a ministra.
- 15h0028/11/2019"A Receita pode requerer informações sobre pessoas com algum grau de suspeição. Diante da aparência, deve informar o MP", diz Cármen Lúcia.
- 14h5828/11/2019Cármen Lúcia: "Sem aceso permitido ao Estado às fontes financeiras e encaminhamento ao MP, o combate a todas as formas de práticas criminosas seria ineficaz."
- 14h5428/11/2019Cármen Lúcia: "Órgãos como o Coaf, agora UIF, têm legitimidade e obrigação de informar ao MP dados que possam ensejar investigações naquele espaço que venham a ter conhecimento".
- 14h2728/11/2019A ministra Cármen Lúcia inicia a leitura do seu voto.
- 14h2528/11/2019O presidente Dias Toffoli declara aberta a sessão.
- 14h0028/11/2019STF deve formar maioria por compartilhamento amplo de informações da ReceitaO Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria nesta quinta-feira (28) a favor do compartilhamento amplo de informações da Receita Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Até agora, cinco ministros já votaram no sentido de que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda. Segundo o Estado apurou, ao menos mais um integrante da Corte vai se somar a essa corrente, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Leia a matéria completa aqui.Foto: Gabriela Biló/Estadão
- 19h2127/11/2019Voltaremos nesta quinta-feira, 28, com o prosseguimento do julgamento.