Associação Nacional dos Servidores
do MP propõe Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra oito leis
estaduais que abrem as portas para
funcionários sem concurso público
A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6246, no Supremo, contra oito leis do Estado do Maranhão que criaram 548 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público estadual. O relator é o ministro Celso de Mello.
As informações estão no site do Supremo.
A entidade sustenta que ‘foram desrespeitados os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência’ e ‘inobservados o artigo que trata da obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses para a criação de cargos de provimento em comissão’.
Segundo a Ansemp, há ‘um movimento nacional de criação exacerbada’ de cargos nos Ministérios Públicos dos estados.
Na avaliação da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público, ‘além de precarizar as relações de trabalho, a situação exige a adoção de medidas judiciais em defesa do concurso público e da criação de cargos em comissão somente em circunstâncias excepcionais’.
No caso do Maranhão, a entidade afirma que os cargos de livre exoneração, a partir de 2004, passaram de 233 para 548, enquanto os cargos efetivos aumentaram de 514 para 630.
Ao pedir liminar para suspender a eficácia dos dispositivos das oito leis estaduais (Leis 8.077/2004, 8.155/2004, 8.558/2006, 9.397/2011, 9.688/2012, 9.885/2013, 10.539/2016 e 10.675/2017), os servidores do Ministério Público argumentam que ‘a criação dos cargos sem vínculo efetivo pode comprometer a qualidade do serviço público, em detrimento da constituição de um quadro permanente de servidores’.
O Estado de São Paulo