quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Ação no Supremo questiona criação de mais de quinhentos cargos comissionados no Ministério Público do Maranhão

Associação Nacional dos Servidores

 do MP propõe Ação Direta de 

Inconstitucionalidade contra oito leis

estaduais que abrem as portas para

 funcionários sem concurso público




A sede do Ministério Público do Maranhão, em São Luis. Foto: Google Maps
Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6246, no Supremo, contra oito leis do Estado do Maranhão que criaram 548 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público estadual. O relator é o ministro Celso de Mello.
As informações estão no site do Supremo.
A entidade sustenta que ‘foram desrespeitados os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência’ e ‘inobservados o artigo que trata da obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses para a criação de cargos de provimento em comissão’.
Segundo a Ansemp, há ‘um movimento nacional de criação exacerbada’ de cargos nos Ministérios Públicos dos estados.
Na avaliação da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público, ‘além de precarizar as relações de trabalho, a situação exige a adoção de medidas judiciais em defesa do concurso público e da criação de cargos em comissão somente em circunstâncias excepcionais’.
No caso do Maranhão, a entidade afirma que os cargos de livre exoneração, a partir de 2004, passaram de 233 para 548, enquanto os cargos efetivos aumentaram de 514 para 630.
Ao pedir liminar para suspender a eficácia dos dispositivos das oito leis estaduais (Leis 8.077/2004, 8.155/2004, 8.558/2006, 9.397/2011, 9.688/2012, 9.885/2013, 10.539/2016 e 10.675/2017), os servidores do Ministério Público argumentam que ‘a criação dos cargos sem vínculo efetivo pode comprometer a qualidade do serviço público, em detrimento da constituição de um quadro permanente de servidores’.

O Estado de São Paulo