quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Banda podre do STF - leia-se, facção lulista plantada na Corte - sofre retumbante derrota e dados da Receita poderão ser encaminhados ao MP, irrestritamente




A proibição pelo compartilhamento de extratos e imposto de renda sem prévia autorização judicial está definitivamente derrubada.
A Receita Federal poderá encaminhar ao Ministério Público, sem prévia autorização judicial, detalhes de transações suspeitas captadas nas fiscalizações, inclusive das respectivas esposas dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, se for o caso.
Da mesma forma, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo COAF, não terá mais qualquer restrição no repasse de seus relatórios.
A decisão já está consolidada.
Para tanto, a maioria foi formada com os votos dos seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Jornal da Cidade