quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

TRF-4 nega por unanimidade suspeição de Moro em caso do sítio de Lula, corrupto condenado a mais de 12 anos no xadrez

Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Julia Affonso

Foto: MARCOS DE PAULA/ESTADÃO
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 31, mais um pedido de exceção de suspeição contra o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, movido pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Os advogados alegaram que o magistrado teria perdido a imparcialidade para julgar a ação penal referente ao sítio Santa Bárbara.
O imóvel em Atibaia, em nome de Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, ex-prefeito de Campinas pelo PT, é pivô de mais uma ação penal em que Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal sustenta que as reformas bancadas pela Odebrecht e a OAS dissimularam pagamentos de R$ 1 milhão ao ex-presidente.
De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Operação Lava Jato no tribunal, as questões apresentadas e que atestariam a quebra de imparcialidade do juiz já foram exaustivamente analisadas pela 8ª Turma em outras ações semelhantes propostas pela defesa do ex-presidente.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
“A consolidação perante os Tribunais brasileiros do entendimento de que o juiz Sérgio Moro não perdeu a imparcialidade para julgar Lula a despeito das relevantes provas em sentido contrário apresentadas pela defesa reforça a importância do comunicado feito ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em julho de 2016 de que o ex-Presidente não teve direito a um julgamento justo, imparcial e independente”.
CRISTIANO ZANIN MARTINS