segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Moro manda alienar quatro imóveis de Zé Dirceu - capitão da organização criminosa do Lula - para leilão

Julia Affonso, O Estado de São Paulo

José Dirceu. FOTO: DIDA SAMPAIO / ESTADÃO
O juiz federal Sérgio Moro mandou alienar quatro imóveis do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil-Governo Lula) – já confiscados na Operação Lava Jato. A defesa do petista informou ao magistrado que dois imóveis têm dívidas de IPTU e condomínio em atraso.

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Serão mandados a leilão o imóvel sede da JD Assessoria, empresa de consultoria do ex-ministro, em São Paulo, um imóvel em nome da filha de Dirceu, também na capital paulista, uma chácara ‘em nome da TGS Consultoria, mas de propriedade de fato de José Dirceu’ em Vinhedo, interior paulista, e uma casa em Passa Quatro – cidade onde morava a mãe do petista -, em Minas Gerais.
“Intimem-se Ministério Público Federal, assistente de acusação e defesas. Presentes as datas dos leilões, intimem-se novamente”, ordenou o juiz da Lava Jato.

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A casa de José Dirceu em Vinhedo (SP)

A sede da JD Assessoria teve parte financiada perante o Banco do Brasil, que relatou a Moro, no ano passado, que o ex-ministro estava inadimplente com as parcelas. O magistrado manteve a alienação judicial deste imóvel e determinou que ‘a parte do valor confiscada remanescerá em Juízo e o remanescente será liberado à instituição financeira’.
A defesa de Dirceu informou a Moro, em novembro do ano passado, que o imóvel de Passa Quatro está avaliado em R$ 2,5 milhões e que as dívidas estavam ‘longe de comprometer os imóveis’. Os advogados relataram que o petista usaria a aposentadoria da Câmara – de R$ 10 mil – para quitar as dívidas ‘o quanto antes’.
Ao mandar alienar os bens, Moro apontou que ‘nenhum dos imóveis é utilizado atualmente como moradia’ por Dirceu. Segundo o juiz da Lava Jato, ‘há inequívoco risco de esvaziamento do confisco’.
“O condenado (José Dirceu) mostrou que não tem condições ou não quer permanecer com os imóveis, já que não está pagando as parcelas do financiamento ou o IPTU ou o condomínio. Não se pode admitir o esvaziamento do confisco, meio para recuperação do produto de crime de corrupção, pela omissão do condenado”, ressaltou o juiz na decisão da última quinta-feira, 25.
“A defesa, na petição de 28 de novembro de 2017, informou que pretende regular a situação, quitando os atrasados, mas não realizou qualquer demonstração na petição ou desde então.”
O petista foi preso em agosto de 2015 na Operação Pixuleco, 17.ª fase da Lava Jato. O ex-ministro ganhou liberdade em maio do ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Dirceu foi condenado por Moro em duas ações penais a 32 anos e 1 mês de prisão – 20 anos e 10 meses em um processo e 11 anos e 3 meses em outro. Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) – a Corte de apelação da Lava Jato – julgou a primeira ação que condenou Dirceu e aumentou a pena de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Após a decisão da 2.ª instância, o ex-ministro entrou com embargos de declaração. O recurso foi negado em novembro. O Tribunal da Lava Jato está analisando embargos infringentes do petista.
Passo a passo. A Moro, o Ministério Público Federal informou que havia requerido a alienação dos bens junto à 12ª Vara Federal, de Curitiba, que trata de execução provisória de pena.
Ao mandar alienar os imóveis, o juiz da Lava Jato anotou que ‘a execução provisória da pena não se iniciou, já que pendentes recursos com efeito suspensivo junto à 2ª instância’ e, por isso, a 13.ª Vara Federal seria competente para prosseguir com a alienação.
“Pois bem, tendo havido condenação em primeira e segunda instância por corrupção e lavagem e confirmação do confisco, há certeza dos crimes e da condenação, ainda que sujeita a recursos limitados nas esferas superiores”, anotou o magistrado.
“Os embargos infringentes propostos, que visam discutir aspecto menor da dosimetria da pena, não alterarão o confisco.”
De acordo com o juiz, o artigo 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada de bens sequestrados para preservação de seu valor ‘sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houve dificuldade para sua manutenção’.
“No caso presente, o risco de perda dos bens é mais do óbvio em vista da falta de condições ou do interesse do condenado em conservá-los, embora tenha mantido a posse”, afirmou Moro. “Alienados os bens, o produto fica depositado em Juízo, aguardando o final do processo.
O magistrado destacou que, em caso de confirmação da condenação, o valor ‘é revertido para a vítima, no caso os cofres saqueados da Petrobrás’. “No caso de absolvição, é devolvido ao condenado”, ressaltou.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ROBERTO PODVAL, QUE DEFENDE JOSÉ DIRCEU
“A antecipação da alienação faz parte da nova cultura de parte da magistratura que tem optado por não aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da pena. A pergunta que fica é: e se José Dirceu for absolvido pelos tribunais superiores, quer será o responsável por esses atos?”