A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e permitiu o bloqueio do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um devedor até que ele apresente alguma indicação de que pagará a dívida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou que não havia ilegalidade na decisão do tribunal paulista e classificou como possível tomar a medida para forçar, ainda que indiretamente, o pagamento voluntário do débito.
O devedor apresentou um habeas corpus, medida também considerada inadequada para o tipo de determinação.
A relatora disse que o pedido deve ser apresentado em casos nos quais há “presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da pessoa”. No STJ, os ministros consideraram, no entanto, que se o devedor apresentar uma sugestão alternativa de pagamento da dívida, o bloqueio será suspenso.
A ação original teve início em Santos, onde um processo discutia o pagamento de parcelas de arrendamento de um imóvel. O valor inicial da causa estava fixado em R$ 54 mil, segundo o sistema de acompanhamento de processos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em 2008, quando o processo teve início.
No cumprimento da sentença, iniciado em 2012, estava em R$ 120.528,94.
A possibilidade de solicitar a apreensão de documentos que permitiriam a fuga de devedores vem avançando no Judiciário, mas ainda não chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).