Olhem a folha corrida do picareta que mandou soltar Lula, maior ladrão da Lava Jato
O procurador da República da 4ª Região, José Osmar Pumes, pediu ao presidente do Tribunal da Lava Jato para que o habeas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja tirado das mãos do desembargador plantonista Rogério Favreto e encaminhado à 8ª Turma da Corte.
Ele requereu ao desembargador que ‘que decida, liminarmente, com urgência, no sentido de que a competência, nos autos do HC 5025614-40.2018.4.04.0000, é da 8ª Turma desse Tribunal, ainda que em regime de plantão, cabendo portanto ao relator da apelação criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 a decisão sobre medidas urgentes nos autos referidos’.
E ainda que ‘determine a imediata retirada dos autos do HC 5025614-40.2018.4.04.0000 do
plantão e a sua remessa à egrégia 8ª Turma, para normal tramitação nos termos do regimento e das
leis processuais vigentes’.
plantão e a sua remessa à egrégia 8ª Turma, para normal tramitação nos termos do regimento e das
leis processuais vigentes’.
Ele sustenta que ‘não se trata de caso que comporte decisão pela via do habeas corpus em regime de plantão, haja vista que a prisão do paciente decorre de execução provisória de condenação confirmada em segunda instância e foi determinada pela 8ª Turma dessa Corte, e não por ato de juiz de primeiro grau’.
O procurador ainda rebate o desembargador e discorda de que haja ‘fato novo’ no habeas de Lula. “Não obstante, a despeito de não se tratar efetivamente de fato novo, pois a condição de pré-candidato do ex-presidente é de há muito fato notório, isso, por si só, não pode servir para a concessão de ordem de habeas corpus neste caso, uma vez que, a prosperar tal argumento, todo e qualquer pré-candidato que se encontrasse no cumprimento de execução provisória da pena, ao cargo que fosse, teria que ser posto imediatamente em liberdade, bastando para tanto enunciar tal condição”.
“Tem-se, assim, que, não se tratando de fato novo e não sendo caso de plantão, fica
preservada a competência do órgão originário (a 8ª Turma dessa Corte) para a tomada de decisões
sobre a liberdade do paciente”, conclui.
preservada a competência do órgão originário (a 8ª Turma dessa Corte) para a tomada de decisões
sobre a liberdade do paciente”, conclui.
Mesmo depois de o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, desautorizar ordem para libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o desembargador Rogério Favreto, plantonista na Corte, insistiu em acolher pedido de habeas do petista, às 16h04 deste domingo.
Ele ordenou que Lula deixe a PF em uma hora. O desembargador decidiu negar pedido de reconsideração de seu primeiro despacho movido pela Procuradoria da República da 4ª Região. E ainda voltou a alertar que ‘eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais’.
Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’ para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, João Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula. Desta vez é o presidente da Corte que decidiu manter Lula preso.
Luiz Vassallo, Amanda Pupo, Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso, O Estado de São Paulo