sexta-feira, 22 de junho de 2018

Fachin cancela julgamento de pedido de liberdade de Lula no STF


Com a decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Labarrère, de não remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação na Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin arquivou o pedido dos defensores de Lula para que o recurso ganhasse efeito suspensivo e levasse o petista a deixar a cadeia. Assim, o julgamento do pedido de liberdade, marcado para a próxima terça-feira, 26, foi cancelado por Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.
Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto (…) julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta”, decidiu o ministro do STF. Fachin considerou que é “indispensável” aguardar eventual recurso da defesa de Lula contra a decisão da desembargadora. 
Maria de Fátima Labarrère negou a admissibilidade do recurso extraordinário de Lula ao Supremo porque, no seu entendimento, a defesa do petista não mostrou pontos do acórdão condenatório que afrontem a Constituição. Este é o requisito para que o STF analise um recurso contra uma condenação.
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria de Fátima aceitou apenas a contestação dos advogados do ex-presidente no ponto em que alegam que Lula foi indevidamente responsabilizado por reparar valores que foram pagos ilegalmente ao PT.
“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente (…) de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou a vice-presidente do TRF4.
Os advogados do ex-presidente podem recorrer ao TRF4 contra a decisão da desembargadora, por meio de um agravo. Caberá à própria Maria de Fátima decidir se reconsidera ou não seu entendimento, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Qualquer que seja a decisão final da magistrada, admitir ou não admitir os recursos, ela deve remetê-los aos tribunais superiores, que farão uma segunda análise sobre a admissibilidade deles.
Leia aqui a íntegra da decisão de Maria de Fátima Labarrère sobre o recurso extraordinário de Lula ao STF.
Leia aqui a íntegra da decisão da desembargadora sobre o recurso especial de Lula ao STJ.