domingo, 25 de fevereiro de 2018

Busca por acordo no Cade em casos de cartel salta 616% em 5 anos

Bárbara Nascimento, O Globo


O número de empresas que procuram o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para acordos em casos de cartel passou por uma escalada nos últimos cinco anos. 

Foi de 12 casos em 2012 para 86 em 2017, um salto de 616%. De lá para cá, foram 189 Termos de Cessação de Conduta (TCCs) e 59 acordos de leniência. Impulsionado por um movimento de maior clareza nas regras para leniência e com o cerco se fechando às empresas envolvidas na Operação Lava-Jato, o número tem crescido ano a ano: de 2016 para 2017, a alta foi de 34%.


Especialistas na área de defesa da concorrência explicam que o aumento é consequência de vários fatores, entre eles uma mudança na gestão das empresas. Elas já entenderam que pode ser menos custoso financeiramente e para a imagem da companhia recorrer a um acordo. Se condenada, a empresa responde administrativa e criminalmente.

— Até 2012, o perfil era diferente. As empresas não faziam o compliance (política de normas e condutas alinhadas com a legislação). De lá pra cá, entenderam que o acordo pode ser vantajoso — explica José Del Chiaro, advogado especialista em defesa da concorrência.

PARCERIA IMPULSIONOU PROCURA

Outro fator que impulsionou os números foi a parceria com o Ministério Público nas investigações da Lava-Jato. Suspeitas de manipular preços e combinar licitações, várias empreiteiras procuraram o Cade para acordos. A regra é: quem procura o conselho antes tem mais benefícios.

A leniência é a via mais vantajosa, porém mais restrita: o Cade aceita uma única leniência por infração denunciada. Por esse tipo de acordo, a empresa tem de fornecer informações relevantes para a investigação, além de cessar a prática. Em troca, ganha imunidade nas penas administrativa e criminal se o órgão não tiver conhecimento prévio do cartel. Ou tem a pena reduzida em até dois terços, se a investigação já estiver aberta. Ao todo, foram 20 casos de leniência dentro da Lava-Jato, a maior parte (12) no ano passado. Fazem parte dessa lista Camargo Corrêa, Odebrecht, Setal, Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez. Com o aumento dos casos, o presidente do Cade, Alexandre Barreto, já disse que quer fortalecer e dar cada vez mais segurança jurídica para esse tipo de acordo.

IMUNIDADES SIGNIFICATIVAS

Como as leniências são restritas, os acordos mais comuns no Cade são os TCCs. Por eles, a empresa confessa o cartel e se compromete a cessar a prática e colaborar nas investigações. Em troca, o órgão suspende a apuração. Há ainda desconto de 15% a 50% nas multas aplicadas, a depender de quão avançada estiver a investigação quando o Conselho é procurado. Além disso, o Cade se dispõe a auxiliar nas negociações para colaboração premiada com o Ministério Público ou a Polícia Federal. O TCC não dá imunidade criminal. Del Chiaro explica, contudo, que uma vez que uma primeira empresa faz um acordo de leniência, fica mais difícil para as demais envolvidas escaparem de uma condenação, e o TCC fica mais interessante:

— A leniência leva a evidências muito fortes, fica mais difícil fazer a defesa.

Na visão das empresas, os acordos costurados pelo Cade são mais abrangentes e melhores do que os outros possíveis — com o Ministério Público ou o Banco Central, por exemplo. O Conselho, no entanto, não é obrigado a firmar acordos em caso de cartel.

— No Cade, o pacote de imunidades é significativo. Pela via da leniência, abrange imunidade criminal, administrativa e dá mais segurança jurídica. Pelo TCC, a ajuda na negociação com o Ministério Público é relevante. É um guichê disputado — afirma o especialista em defesa da concorrência Eduardo Gaban.