quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Investidor teria usado a avó de 92 anos para operar no mercado financeiro

Mariana Durão - O Estado de S.Paulo


A CVM abriu uma investigação inusitada envolvendo o então funcionário do Credit Suisse Securities (USA), Luiz Mori, e sua avó nonagenária, a senhora Mituco Haga. O inquérito da xerife do mercado de capitais investigou indícios de uso de uma conta de Mituco pelo neto em operações de "front running". A prática acontece quando um operador de mercado usa informações sobre uma ordem de compra ou venda de ações em bloco, capaz de influenciar o preço, em proveito próprio. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou proposta de acordo e vai levar à frente uma acusação de suposta prática não equitativa no mercado. 
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 Negócios foram realizados na bolsa por intermédio da XP Investimentos e da Itaú CV S.A. Foto: Free Images
A suspeita surgiu da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM), que constatou operações atípicas de day trade - compra e venda de papéis no mesmo pregão - realizadas de forma sistemática pela investidora. Os negócios foram realizados na bolsa por intermédio da XP Investimentos e da Itaú CV S.A., em especial de junho de 2012 a fevereiro de 2013. Segundo o inquérito, Mori se valia do conhecimento prévio sobre operações realizadas por clientes do Credit Suisse Brasil e do Deutsche Bank para se antecipar a elas e ganhar na outra ponta.
Entre as evidências de irregularidades apontadas pela CVM está o perfil incompatível de Mituco com o grau de sofisticação das operações. As investigações mostram que ela iniciou suas operações na bolsa de valores aos 92 anos, idade bastante atípica, considerando o tipo de operação realizada (day trade), a diversidade de ativos operados, que incluem várias small-caps com baixa liquidez e a frequência das operações. Essas foram realizadas por meio de serviços de homebroker ou mobile (smartphones ou tablets). O órgão regulador destaca que isso demandaria um conhecimento de tecnologia incomum às pessoas dessa faixa etária.
A CVM rastreou o envio de ordens por aplicativos, portal e homebroker das corretoras a partir de dispositivos móveis localizados nos Estados Unidos, onde Mori residia. Também foram levados em conta na acusação a elevada taxa de sucesso das operações. A principiante Mituco teve lucro em 311 das 432 operações day trade realizadas, um ganho de R$ 450,7 mil. A probabilidade de sucesso nesse nível é de uma em 87 quintilhões, diz a acusação. A improvável concentração de ordens tendo como contrapartes clientes do Deutsche e do Credit Suisse também foi considerada um indício, assim como a proximidade de horários de inserções das ordens de ambos e da avó de Mori.
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O inquérito aponta que Mori teve ajuda de Bruno Guisard, responsável por 28% do volume negociado pelo fundo Deutsche Bank AG London por meio da corretora do banco e pelo envio de ordens do Deutsche London nas operações em que Mituco Haga foi contraparte, com 67% da quantidade de ações negociada. Além da conta dela, ele usou também as contas de Rafael Spinardi e da sua empresa Catarsis na Um Investimentos. Segundo a CVM, os dois teriam sido coniventes com o esquema em troca de vantagens financeiras. O lucro total do esquema de junho de 2012 a abril de 2014 foi de R$ 1,84 milhão.
A CVM analisou a ligação entre Mori, Spinardi e a Catarsis, cujas operações foram encerradas no mesmo mês em que Mori voltou ao Brasil. As operações feitas pelas contas desses clientes seguiram o mesmo padrão das realizadas por Mituco. Em sua investigação, a CVM cruzou dados bancários que revelaram a transferência de recursos e depósitos realizados por Spinardi na conta de Mori, de sua avó, de seu pai e de outros funcionários do grupo Credit Suisse, quitando possíveis débitos de Mori. Até mesmo o pagamento de fatura de cartão de crédito de Luiz Mori foi identificado. A Catarsis era utilizada para movimentar o dinheiro entre as contas de Spinardi, da Um e de terceiros.
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Na tentativa de negociação com a CVM, Mori propôs pagar R$ 100 mil e deixar de atuar no mercado por cinco anos. Já Guisar tentou encerrar o processo pagando R$ 80 mil, e Spinardi e Catarsis se comprometiam a não atuar, direta ou indiretamente, na negociação ou na intermediação de operações, por um período de cinco anos e pagar à CVM, em conjunto, o montante total de R$ 150 mil. A CVM rejeitou o acordo, que encerraria o caso sem julgamento e assunção de culpa.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, Bruno Guisard apresentou nova proposta, majorando o valor da proposta de acordo para R$ 130 mil. Mori, por sua vez, elevou a proposta a R$ 500 mil e afastamento do mercado por uma década. O colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comitê, decidiu, por unanimidade, rejeitar as propostas apresentadas levando em conta a gravidade das acusações. As informações foram divulgadas hoje pela autarquia em seu site. O diretor Pablo Renteria foi sorteado como relator do processo sancionador 03/2015, que deverá ir a julgamento.
Defesas. A defesa de Mori afirmou no processo que o termo de acusação não foi capaz de comprovar a existência de irregularidades concretas contra seu cliente, nem que o mesmo operou em nome da avó ou que teve acesso a informações privilegiadas.
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Os advogados de Guisard refutam a existência de prática não equitativa que tenha colocado outros clientes em desvantagem, já que as operações foram postas contra o mercado e estavam sujeitas a interferências de outros participantes. Além disso, diz que não foi comprovado dolo, essencial para configurar o ilícito. De acordo com a defesa, Guisard era responsável pela maioria das ordens do Deutsche London para o Brasil, a partir dos EUA, o que inclui as de Mituco Haga.

Os advogados de Bruno Guisard destacam que ele e Mori moraram no mesmo prédio em Nova York, mas que isso não os torna próximos. Já Spinardi explica que conheceu o ex-marido da mãe de Mori, filha de Mituco, em uma padaria. Foi ele quem os apresentou, para que Spinardi investisse a herança do marido de Mituco no mercado. Foi assim que ele passou a movimentar o dinheiro dela por meio de contas na XP e Itaú. Segundo o documento, ele apenas cumpria ordens.