Vinícius Sassine - O Globo
A entrega ocorreu no início da noite desta quinta-feira, segundo a defesa. Fontes da PGR dizem que o prazo estabelecido é até esta quinta-feira. Os delatores tinham 120 dias para entregar o material que complementa a colaboração premiada.
Na segunda-feira, a defesa pediu para que o prazo fosse prorrogado, o que contou com o aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia seguinte. A decisão é do ministro Edson Fachin, relator do caso no STF. Até a noite desta quinta, o magistrado ainda não havia tomado uma decisão a respeito.
Os advogados dos Batista e dos executivos do grupo adotaram como estratégia esperar por uma decisão de Fachin, antes de protocolar os documentos. A decisão adotada foi entregar a complementação da delação e, em caso de prorrogação do prazo, aportar mais material.
Entre os anexos entregues, está um específico com dados sobre os contratos do grupo com o BNDES, como revelado pelo GLOBO na última quarta-feira. Joesley também decidiu entregar áudios novos de conversas mantidas com políticos. Esta informação foi divulgada pelo site do jornal "Folha de São Paulo" na noite desta quinta. A existência dos áudios foi confirmada pelo GLOBO.
Se Fachin der mais tempo para entrega de provas, como já concordou Janot, o prazo vai até 30 de outubro. Os delatores entregaram à PGR detalhes de agendas, reuniões, registros de ligações telefônicas e operações relacionadas aos contratos do grupo J&F, controlador da JBS, com o BNDES. Os irmãos Batista, donos da empresa, e outros executivos do grupo trabalharam, em conjunto com seus advogados, na elaboração dos novos anexos da delação.
Para pedir mais prazo, a defesa argumentou que, na semana passada, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR homologou um acordo de leniência – espécie de delação das empresas – com o grupo J&F. Pelo acordo, há um prazo de 180 dias para compartilhar dados e informações.
“Diante de tal homologação, que facilitará o acesso e a juntada de novos dados de corroboração, bem como da necessidade de mais prazo para a checagem de listas de documentos e planilhas, a fim de apresentar esclarecimentos mais robustos e efetivos, requer-se seja alterada a cláusula 3ª, paragrafo 2º dos acordos de colaboração dos signatários, a fim de prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação de anexos complementares”, diz trecho do pedido.
Em documento endereço ao ministro Edson Fachin, Janot concordou com o pedido. Ele destacou que os delatores da JBS "têm prestado depoimentos e apresentando elementos de corroboração sobre anexos novos e aprofundado alguns outros anexos já apresentados". Porém, há depoimentos e documentos que ainda precisam ser colhidos e fornecidos. Por isso a necessidade de estender o prazo.
No caso do BNDES, há um anexo específico com informações relacionadas aos contratos do grupo com o banco. Os delatores, no entanto, não devem admitir pagamento de propina dentro do BNDES para a obtenção de contratos. O que está previsto é um detalhamento de reuniões e ligações telefônicas, especialmente de Joesley com o corpo técnico do banco, além de supostas provas do "empenho" e da "influência evidente" do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para a liberação do dinheiro.
Na interpretação de fontes com acesso a esta fase de elaboração de novos anexos da delação, os dados referentes aos contratos com o BNDES podem auxiliar em investigação sobre gestão temerária no banco. Nos depoimentos já prestados, Joesley afirmou que Mantega intermediou repasses ao PT a partir do êxito nos contratos do grupo com o BNDES. Segundo o delator, o grupo administrou contas no exterior para onde eram destinados repasses associados aos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff.
No último dia 20, reportagem do GLOBO mostrou as iniciativas do grupo J&F para derrubar investigações sobre supostas fraudes em contratos do grupo com o BNDES no valor de R$ 8,1 bilhões. Entre essas iniciativas estavam ações na Justiça para não fornecer senha de celular apreendido e para que documentos não fossem periciados.
O entendimento da defesa é que a imunidade penal alcançada com a colaboração premiada se estende a essa investigação. Os contratos são alvo da Operação Bullish, conduzida pela Procuradoria da República no DF e que não entrou no escopo da delação.
O novo anexo visa a atender à investigação da Bullish.