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O juiz Sergio Moro em evento em São Paulo |
RUBENS VALENTE - Folha de São Paulo
Cifras bilionárias cobradas em ações penais pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba desde o início do escândalo, em 2014, despencaram nas decisões do juiz Sergio Moro.
A Folha comparou o valor pedido pelos procuradores com as decisões tomadas por Moro em nove das principais ações penais abertas na Lava Jato. O juiz acolheu apenas 3% do valor requerido.
De R$ 17,2 bilhões cobrados pelo Ministério Público Federal, o juiz sentenciou R$ 520 milhões nas ações movidas contra grandes empreiteiras como Odebrecht, Andrade Gutierrez e OAS, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Antonio Palocci (PT) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB).
A grande diferença de valores se explica por dois motivos que mostram divergências entre os dois lados.
Em primeiro lugar, procuradores queriam a decretação do chamado "perdimento" não só do dinheiro da corrupção, mas também dos supostos ganhos que empresas e pessoas conseguiram a partir desta prática. Só nesse quesito, queriam cerca de R$ 8 bilhões.
Moro, entretanto, condenou os réus a um total de R$ 460 milhões no que chamou, em suas sentenças, de "indenização". Isso corresponde a 5,8% dos "perdimentos" apontados pelos procuradores.
Em mensagem à reportagem, o Ministério Público confirmou que o juiz "tem entendido que o valor do dano mínimo corresponde estritamente ao valor das próprias propinas pagas, deixando para a esfera cível a discussão sobre a indenização dos lucros indevidos obtidos a partir do pagamento das propinas".
O segundo ponto da controvérsia reside nas tentativas dos procuradores de que Moro defina, já nas sentenças dos casos criminais, o valor mínimo a ser buscado, em futuras ações cíveis, como compensação pelos danos sofridos.
Nas decisões, porém, repetidamente Moro disse não "vislumbrar a título de indenização mínima, condições, pelas limitações da ação penal, de fixar outro valor além das propinas direcionadas aos agentes" públicos. O juiz ponderou que sua decisão não impede que Petrobras ou Ministério Público "persigam indenização adicional na esfera cível".
Somente em "danos mínimos" de cinco empreiteiras, o Ministério Público pediu R$ 9 bilhões. O juiz, contudo, não fixou nenhum valor.
Nos casos de Lula, Cunha e Palocci, não fez distinção entre "indenização" e "dano mínimo", com exceção do processo contra o ex-presidente da Câmara, no qual estabeleceu R$ 4,7 milhões.
O Ministério Público Federal recorreu de várias dessas sentenças. No caso que envolve a empreiteira Odebrecht, os procuradores haviam pedido R$ 14,1 bilhões, enquanto Moro estabeleceu R$ 228,8 milhões.
Novamente Moro ressaltou que tanto o MPF quanto a Petrobras poderiam recorrer a ações cíveis.
O pedido do MPF e a decisão de Moro ocorreram antes de os executivos da Odebrecht terem assinado um acordo de delação premiada homologado no STF (Supremo Tribunal Federal).
Os procuradores recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra várias decisões de Moro. Em dois, o TRF manteve a posição do juiz. A Lava Jato deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Sem vitórias expressivas no tema financeiro nas ações penais de Curitiba, o Ministério Público teve sucesso por outro caminho, os acordos de leniência assinados com as principais empreiteiras e os acordos de colaboração fechados com investigados.
Juntas, as empresas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrecht concordaram em devolver um total de R$ 8,6 bilhões aos cofres da União.
Segundo informações fornecidas à Folha pela Procuradoria no Paraná, até a última quinta-feira (24) essas empresas haviam depositado um total de R$ 1 bilhão.
Todos os valores reconhecidos, entretanto, ficaram abaixo dos valores pretendidos pela Lava Jato nas ações penais abertas em Curitiba.
O valor admitido pela Odebrecht, de R$ 3,8 bilhões, por exemplo, ficou aquém dos R$ 14,1 bilhões pretendidos na ação penal.
OUTRO LADO
A Procuradoria da República no Paraná afirmou, em nota enviada à Folha, que as diferenças de valores entre Ministério Público Federal e vara federal criminal de Curitiba (PR) na Lava Jato "decorrem de diferentes interpretações da lei e isso não impede que o ressarcimento adicional seja buscado na esfera cível".
Segundo a Procuradoria, "existe uma discordância entre o Ministério Público e o juiz no tocante àquilo em que consiste o dano mínimo que deve ser determinado na sentença criminal".
"Leis não são matemática e estão sujeitas a interpretação. A lei estabelece que, na sentença criminal, o juiz 'fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração'. Como o ressarcimento é uma questão cível e não criminal, a lei determina que o juiz criminal fixe apenas o montante mínimo de ressarcimento, deixando a discussão do ressarcimento completo para o juízo cível", informou a Procuradoria.
A Procuradoria argumentou que o dano cometido contra a sociedade "não se restringe às propinas".
"Considerando que se tratava de um esquema de corrupção, o pagamento das propinas objetivava obter um benefício econômico indevido. Já o juiz tem entendido que o valor do dano mínimo corresponde estritamente ao valor das próprias propinas pagas, deixando para a esfera cível a discussão sobre a indenização dos lucros indevidos obtidos a partir do pagamento das propinas."
"Em razão das discordâncias, o MPF tem recorrido à Corte de Apelação [TRF] para que defina essa questão e, conforme o entendimento dos procuradores regionais da República que atuam no caso, pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça –em pelo menos um dos casos isso aconteceu. É o que se pode afirmar em linhas gerais, sem entrar em especificidades de cada caso."
A Procuradoria também mencionou que acordos de leniência fechados com quatro empresas em decorrência da Lava Jato preveem um pagamento total de R$ 8,6 bilhões à União.