sexta-feira, 5 de maio de 2017

Palocci exige levar seu habeas para 'a Turma de Gilmar'. Pode isso, Arnaldo?

Luiz Vassallo e Júlia Affonso - O Estado de São Paulo

Por meio de agravo regimental, advogados do ex-ministro dos governos Lula e Dilma contestam decisão do ministro Edson Fachin, que mandou para o plenário do Supremo Tribunal Federal pedido de revogação da prisão preventiva




O ex-ministro Antonio Palocci. Foto: André Dusek/Estadão
O ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma), preso na Operação Lava Jato desde 26 de setembro de 2016, recorreu para que seu pedido de habeas corpus seja mesmo julgado na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, a Turma do ministro Gilmar Mendes. O argumento central do recurso, um agravo regimental, é ‘o princípio constitucional do juiz natural’ – a Segunda Turma, em outras demandas da Lava Jato, mandou soltar personagens emblemáticos da investigação, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Lula).

Documento

foi protocolado no gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo. Na quarta-feira, Fachin indeferiu pedido de liminar em habeas corpus de Palocci.
O ex-ministro foi capturado por ordem do juiz federal Sérgio Moro na Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato, sob suspeita de receber, por meio da alcunha ‘Italiano’, pelo menos R$ 128 milhões da empreiteira Odebrecht, parte do valor supostamente destinado ao caixa do PT.
As esperanças de Palocci em se ver livre da prisão da Lava Jato estavam todas depositadas no julgamento do seu habeas pela Segunda Turma da Corte máxima. Principalmente, depois que o colegiado, sempre por três votos a dois, mandou soltar sucessivamente o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu e o ex-ministro José Dirceu.
Em todos os julgamentos o voto decisivo foi do ministro Gilmar Mendes, crítico recorrente das ‘prisões alongadas’ da Lava Jato – Palocci está preso há 7 meses e nove dias em regime preventivo, sem ter sido condenado, diferentemente de Bumlai e Genu que até já foram condenados em primeira instância, por Moro.
No caso de Dirceu, acompanharam Gilmar os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Foram vencidos Edson Fachin e Celso de Mello, o decano do Supremo.
Ao mandar o pedido de Palocci para o plenário da Corte – são onze ministros, inclusive sua presidente, Cármen Lúcia – o relator Fachin invocou ‘os termos do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal’.
“Submeto o julgamento do mérito do presente habeas corpus à deliberação do Plenário”, decidiu Fachin, para frustração do ex-ministro.
A defesa de Palocci não se curvou. Decidiu entrar com recurso. “Como quer que seja, é contra esse último decisum, absolutamente carente de qualquer fundamentação e proferido em aberta afronta ao princípio constitucional do Juiz Natural, que se maneja este agravo regimental”, afirmam os criminalistas Guilherme Octávio Batochio e José Roberto Batochio.
Os defensores citam editorial do site Migalhas. ‘Ao afetar o caso ao Plenário, o ministro Fachin cria uma exceção. Em Direito, exceção é uma calamidade. O princípio do juiz natural é um dos pilares do jogo democrático. Com efeito, saber quem será seu julgador é garantia comezinha. Seguro que na Suprema Corte do nosso País não têm lugar expedientes que se apartem de suas gloriosas tradições e que não reafirmem seu compromisso inquebrantável com a ordem constitucional.’
“Não se quer admitir e não se pode acreditar que a guerreada decisão possa ter sido inspirada em motivos outros que não a interpretação da lei”, insistem os advogados de Palocci. “Não é aceitável se ver afirmado em publicações, especializadas ou não, que ‘o ministro cansou de ficar vencido na turma e deliberou levar a bola pra outro campo’, porque isto não é compatível com as tradições da Corte e muito menos com o perfil austero, erudito e vocacionado de seu Prolator, censurando-se quem possa dizer, como ocorreu, que o artigo 21 do Regimento Interno dessa Suprema Corte ‘não serve à irresignação de quem restou vencido’.”
“Tal fosse procedente, e estaríamos diante de uma censura oblíqua aos demais e doutos integrantes da Colenda Segunda Turma dessa Excelsa Corte, o que seria impensável!”, seguem os Batochio.
Os advogados sustentam que o caso Palocci é ‘notoriamente’ distinto do caso do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), cuja reclamação foi submetida ao Plenário do Supremo por decisão do então relator, ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro de 2017.
“Ali se tratava de Reclamo em que se insurgia contra o descumprimento de decisões do próprio Plenário . Nada a ver, portanto, com o tema ora em debate. Certo é, porém, que a decisão agravada não se sustenta, seja porque completamente desfundamentada, seja porque não pode, a descoberto de razões, subtrair o julgamento do mandamus do seu Juiz Natural, que á Colenda Segunda Turma desse Pretório Excelso.”, afirmam os advogados de Palocci.
“Requer-se o processamento do presente Agravo Regimental, que deverá ser submetido ao Colegiado, na forma do § 2º do artigo 317 do Regimento Interno, para o efeito de, observado e garantido o direito constitucional do Agravante ao Juiz Natural, ser ele provido, reafirmando-se a competência da Egrégia Segunda Turma para a cognição e julgamento do habeas corpus nº 143.333/PR.”