quarta-feira, 17 de maio de 2017

Lula queria tirar algozes do caminho, mas esbarra no Tribunal

Fausto Macedo, Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt - O Estado de São Paulo

Corte federal não conheceu habeas corpus por meio do qual defesa do ex-presidente alegava suspeição dos procuradores da República que integram a força-tarefa do Ministério Público Federal e o cercam na Lava Jato



Foto: Reprodução

O ex-presidente Lula queria tirar do caminho seus algozes, os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato e que o acusam de corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex. Mas a estratégia da defesa do petista não avançou porque a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) nem chegou a examinar o mérito do habeas corpus por meio do qual os advogados pediam a suspeição dos procuradores.
No julgamento, a Corte não conheceu do habeas corpus sob argumento de que a utilização do habeas corpus para pedir a suspeição de membros do Ministério Público Federal é incabível, ‘não sendo o instrumento previsto no Código de Processo Penal’.
Pelo menos doze procuradores formam a equipe da Lava Jato que cerca Lula.
No pedido de habeas, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente, pedia a suspeição dos procuradores ressaltando suposta inimizade com o petista.
Zanin Martins apontava a ‘ilegalidade da atuação (dos procuradores) ao realizar entrevista coletiva em que Lula figurava em gráfico do Power Point como chefe da organização criminosa investigada na Operação Lava Jato’.
Para Zanin, seu cliente teria sido apresentado como criminoso antes de qualquer julgamento.
Para o magistrado Nivaldo Brunoni, do TRF4, o habeas só poderia ser utilizado em caso de flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso. “Não está em pauta o cerceamento à liberdade do paciente, tampouco o risco de que isto venha a ocorrer”, pontuou.
“Tem chamado a atenção, sobretudo no âmbito das ações penais que guardam relação com a denominada Operação Lava Jato, a freqüente utilização do habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual”, alertou Brunoni.
Quanto à atuação do Ministério Público Federal, o magistrado analisou: “Em que pese tenha dado margem a críticas, inclusive de respeitáveis juristas, não se verifica da referida entrevista qualquer mácula na denúncia que, por vezes de maneira bastante incisiva, defende a responsabilização penal do paciente (Lula)como reflexo das funções institucionais do Ministério Público Federal.”
Novas provas. Na mesma sessão de julgamento, a 8.ª Turma não conheceu de outro habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente contra decisão do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que indeferiu a produção de novas provas requeridas pelo advogado do réu.
Para o colegiado, ‘não há ilegalidade flagrante que autorize o uso excepcional do habeas corpus pela defesa para interferir na instrução do processo’.
Zanin impetrou o habeas alegando que ‘está havendo cerceamento de defesa e constrangimento ilegal na negativa pelo juiz Sérgio Moro de produção de novas provas’.
A defesa requeria liminar para nova prova pericial multidisciplinar e prova pericial econômico-financeira. Na primeira, objetivava identificar se houve desvio de recursos em relação aos três contratos indicados na denúncia e quem seriam os beneficiários dos recursos desviados, bem como se houve algum tipo de repasse em favor do ex-presidente.
Na segunda prova, pretendia apurar se a OAS utilizou diretamente os recursos oriundos desses mesmos contratos.
Conforme o magistrado, ‘cabe ao julgador aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado das provas que a defesa pretendia, notadamente se impertinentes à apuração da verdade’.