
O habeas corpus de Palocci foi protocolado na Suprema Corte na semana passada, nas pegadas da concessão de liberdade a outros dois presos da Lava Jato: o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu. A defesa de Palocci enxergou nesse par de novidades a abertura de uma janela de oportunidades na Segunda Turma do Supremo.
Em decisão monocrática (individual), Facchin indeferiu a soltura de Palocci. Ele anotou: “O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou.”
Pouco depois, em novo despacho (veja cópia no alto), o ministro remeteu o caso ao plenário do Supremo, composto por 11 magistrados. Abstendo-se de esclarecer as razões que o levaram a saltar a Segunda Turma, Fachin escreveu: ''Na data de hoje indeferi o pedido de liminar, solicitei informações e determinei fosse colhido parecer do Ministério Público. Desde já, nos termos do artigo 21 do Regimento Interno do STF, submeto o julgamento do mérito do presente habeas corpus à deliberação do plenário.'' Não há previsão de data para o julgamento.