quarta-feira, 3 de maio de 2017

Bumlai, Genu, Eike, Zé Dirceu, integrantes do covil do Lula…a prisão da Lava Jato esvazia

Fausto Macedo, Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt - O Estado de São Paulo

Em apenas uma semana, ministros do Supremo Tribunal Federal revogam em série decretos de prisão que pesavam contra quatro réus, três deles já condenados na maior operação já desfechada no País contra a corrupção


Da esquerda para a direita: José Carlos Bumlai, João Genu, Eike Batista e José Dirceu. Fotos: Montagem Estadão

Em apenas uma semana, ministros do Supremo Tribunal Federal mandaram abrir os portões da Lava Jato para quatro réus, três deles já condenados em primeira instância. Nesta terça-feira, 2, foi a vez de o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) ganhar habeas corpus. Ele estava preso desde 3 de agosto de 2015 – em duas ações penais, o juiz Sérgio Moro impôs ao petista, quadro histórico do partido, 32 anos e um mês de condenação pelos crimes de corrupão passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma da Corte máxima acolheram o pedido de Dirceu e para ele abriram os portões da prisão da Lava Jato.
Na semana passada, por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma do Supremo acolheram habeas para o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, e o ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu.
Os três – Bumlai, Genu e Dirceu – estão condenados. Como o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) ainda não decidiu se mantém ou se derruba as sanções impostas em primeiro grau, o Supremo mandou soltar todos.
Na sexta-feira, 28, em despacho liminar, o ministro Gilmar Mendes mandou soltar também o empresário Eike Batista, preso desde janeiro de 2017 sob suspeita de pagamento de US$ 16,5 milhões em propinas para o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
Eike foi parar, afinal, em sua própria casa, em regime de prisão domiciliar aplicada pelo juiz Gustavo Macedo, no plantão da Justiça Federal no Rio.
Nesta terça, porém, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal, impôs ao empresário uma fiança de R$ 52 milhões – valor que ele terá que depositar em juízo no prazo de cinco dias, se quiser continuar em casa.