Citada com bastante frequência, a frase de um juiz da Suprema Corte americana mesmo assim merece ser relembrada. "A luz do sol é o melhor desinfetante", dizia Louis Brandeis (1856-1941), talvez sem imaginar quanto da máquina estatal seria necessário expor aos efeitos purificadores da publicidade.
O valor da transparência só fez crescer desde que a tese foi enunciada, uma vez que também se expandiram a abrangência e a complexidade do sistema público.
Some-se a isso a multiplicação dos meios cibernéticos de pesquisa e talvez estejamos vivendo espécie de "crise de transparência", cujo efeito tende não só a uma purificação de longo prazo mas também a uma intensa –e, espera-se, provisória– sensação de desalento.
Nada se diga (desta vez) a respeito dos políticos brasileiros. Autoridades investigativas e da Justiça têm procurado derrubar e punir os abusos no trato do dinheiro público e as pretensões dos que, no governo ou na oposição, ostentam seu moralismo de fachada.
Devido a esse importante papel no combate à corrupção, as instituições ligadas à esfera do Judiciário têm sido vistas pela população com muito mais respeito do que as associadas aos demais Poderes.
Até mesmo por isso, provoca inconformismo e mal-estar a notícia, publicada nesta Folha, de que 10 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm filhos ou mulheres advogando em causas julgadas pela própria corte.
A suspeição que essa circunstância projeta sobre o STJ não é negligenciável; para a corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, trata-se de "uma das mais nocivas práticas existentes" no Judiciário. Torna-se ainda mais grave, naturalmente, quando envolve um dos tribunais mais relevantes do país.
Verdade que resolução do Conselho Nacional de Justiça, reafirmada no novo Código de Processo Civil, proíbe expressamente que magistrados votem em processos de interesse de cônjuges e parentes.
Ainda que a vinculação possa ser indireta num colegiado de 33 membros, abre-se a possibilidade de um cruzamento de favores: o pai de um advogado no processo X vota no julgamento Y, em que milita a esposa de um colega –e este retribui a gentileza.
Constitui-se uma rede de comprometimentos familiares e estamentais, viciando um sistema que deveria ser marcado acima de tudo pelo equilíbrio e pela isonomia.
Talvez seja impossível impedir essa rede de compadrio, pois sempre pode se formar com laços cada vez mais remotos. O mínimo, entretanto, seria um controle mais efetivo quanto a impedimentos diretos, que, hoje, às vezes passam em brancas nuvens no tribunal.
A luz do sol, como se vê, chega em boa hora ao STJ.