Benefícios e adicionais pagos a magistrados superaram o saláriobase da categoria pela primeira vez, atingindo R$ 7 bilhões
Os benefícios e adicionais pagos a juízes de todo o país superaram o valor do salário-base da categoria em 2024, gerando supersalários acima do teto constitucional. Os dados são da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil.
O levantamento, feito a pedido do portal UOL, analisou dados de 21 tribunais — federais e estaduais — e de um órgão do Judiciário em 17 Estados e no Distrito Federal. Essas instituições informam anualmente seus custos desde 2020
No total, os pagamentos extras ao Judiciário somaram R$ 7 bilhões no ano passado. Enquanto isso, os salários-base custaram R$ 5,4 bilhões. Penduricalhos driblam o teto e garantem supersalários
Os adicionais incluem auxílios, bônus e reembolsos, que são isentos de Imposto de Renda. Isso permite que os juízes recebam supersalários muito além do teto constitucional de R$ 46,3 mil.
“O salário-base é hoje secundário na remuneração de magistrados, que têm a maior parte do contracheque composto de adicionais”, explicou Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, ao portal.
“Muitos têm caráter indenizatório, sem incidência do teto constitucional.” O levantamento considerou todas as remunerações fora do saláriobase, como férias, 13º salário e penduricalhos. A maior influência veio da licença compensatória, criada para juízes e promotores que acumulam funções, como substituir colegas ou assumir cargos vagos.
A Constituição dá autonomia a vereadores, deputados e senadores para aumentar os próprios salários. No Judiciário, a estratégia é inflar os rendimentos por meio dos penduricalhos.
A criação desses benefícios, porém, é mais vantajosa do que solicitar aumento de salários. O último pedido de reajuste do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso ocorreu há três anos, sob a gestão de Luiz Fux, que conseguiu a aprovação de um aumento de 18%, parcelado entre 2023 e 2025. Dois fatores explicam isso.
O primeiro é que o aumento de salários exige aval do Legislativo, enquanto penduricalhos podem ser criados por simples atos administrativos, sem burocracia.
E, em segundo lugar, está o fato de que os penduricalhos são classificados como verbas indenizatórias e isentos de impostos, ao contrário do saláriobase, que sofre tributação.
Revista Oeste