quinta-feira, 25 de maio de 2023

Supremo condena Collor por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Mas... Collor, perto do ex-presidiário Lula, é um trombadinha

 Decisão contra o ex-presidente da República foi confirmada nesta quinta-feira, 25


Foto: Lia de Paula/Agência Senado


O ex-presidente da República e ex-senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello, foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão contra ele foi confirmada no início da tarde desta quinta-feira, 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento contra Collor no STF teve início na última semana, quando maioria já havia sido formada por sua condenação nos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Antes da suspensão da sessão, seis ministros votaram por condenar o ex-presidente: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes (revisor), André Mendonça, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Nunes Marques abriu divergência ao votar pela absolvição nos três crimes analisados.

No STF, Collor entrou para o banco dos réus por meio de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com os procuradores, “o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil e recebido vantagem pecuniária indevida”, conforme informa a equipe de comunicação do Supremo.

Inicialmente, o MPF havia apresentado denúncia pelo crime de formação de organização criminosa, mas o plenário do Supremo entendeu que a condenação deveria ser por associação criminosa.

Os outros dois réus julgados pelo STF foram Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo de Leoni Ramos. O primeiro, apontado como operador financeiro de empresas mantidas pelo ex-presidente da República, foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. O segundo, tido como amigo pessoal de Collor e operador esquema ilegal em nome dele, foi condenado por corrupção passiva e associação criminosa.

Retomada do julgamento contra Collor no STF

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Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília | Foto: Reprodução/STF
  • Sessão de quarta-feira

Já com a maioria formada em favor da condenação de Fernando Collor de Mello, o julgamento do STF foi retomado na quarta-feira 24 com voto do ministro Dias Toffoli — que, recuperando-se da covid-19, participou remotamente da sessão.

Em seu voto, Toffoli rejeitou a denúncia de formação de organização criminosa. De acordo com ele, isso só seria possível se o crime fosse cometido, em conjunto, por quatro ou mais pessoas — por isso, sugeriu, conforme citado anteriormente por Mendonça, condenação por associação criminosa. No entanto, ele votou por condenar Collor por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Depois de cerca de uma hora de intervalo, a sessão foi retomada, com a leitura do voto de Gilmar Mendes. Por mais de uma hora, o integrante do STF aproveitou para atacar o ex-juiz federal e atual senador pelo União Brasil do Paraná, Sergio Moro, e o ex-coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato e ex-deputado federal pelo Podemos do Paraná, Deltan Dallagnol. Na análise do caso, ele votou pela absolvição dos três réus em todas as denúncias.

  • Sessão de quinta-feira

Dessa forma, o caso seguiu para o STF nesta quinta-feira. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, era a única que faltava analisar o processo contra o ex-presidente da República e os outros dois réus. Assim como a maioria, ela votou para condenar Collor, mas divergiu em parte do relator. De acordo com ela, a condenação deveria se dar aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em vez de acatar a denúncia de formação de organização criminosa, ela sugeriu a condenação por associação criminosa — somando-se ao entendimento de Dias Toffoli e André Mendonça

Antes do voto de Rosa, Moraes resolveu mudar parte de seu entendimento. Em vez de manter o voto pela condenação por formação de organização criminosa, conforme havia proferido na semana passada, o ministro avaliou que o ideal seria classificar por associação criminosa — que tem punição menor, com reclusão de três a 10 anos. Assim, quatro ministros entenderam que a condenação deveria ser de associação criminosa — e não formação de organização criminosa, conforme denúncia do MPF validada pelo relator Edson Fachin.

Cálculo da pena

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O ex-presidente Fernando Collor de Mello | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Com os votos dos dez ministros, o STF ainda falta definir a dosimetria (cálculo da pena) contra Collor e os outros dois réus, o que será feito a partir da próxima quarta-feira, 31. O fim da sessão desta quinta serviu para a maioria definir que mesmo quem votou pela absolvição participará da análise da dosimetria. Inicialmente, o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, havia indicado que o ex-presidente Fernando Collor de Mello deveria ser condenado a 33 anos de prisão.


Anderson Scvardoelli, Revista Oeste


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