quinta-feira, 1 de abril de 2021

Desembargadora barra 'lockdown' no Distrito Federal

 

Juíza entendeu que compete ao governador decidir sobre o isolamento
Juíza entendeu que compete ao governador decidir sobre o isolamento | Foto: Denny Cesare/Estadão Conteúdo

Ângela Catão, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que as atividades consideradas não essenciais podem funcionar no Distrito Federal (DF). 

A magistrada acatou recurso apresentado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), que havia se manifestado contra o entendimento de uma juíza

Segundo a decisão do TRF1, o lockdown autorizado pela primeira instância dificultava o planejamento “que compete ao DF para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo — inclusive à saúde — da população mais vulnerável que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência”. 

A partir de agora, a economia funcionará conforme estabelece o decreto de 19 de março.

Leia mais: “O fracasso do lockdown”, reportagem publicada na Edição 45 da Revista Oeste

Cristyan Costa, Revista Oeste