Ângela Catão, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que as atividades consideradas não essenciais podem funcionar no Distrito Federal (DF).
A magistrada acatou recurso apresentado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), que havia se manifestado contra o entendimento de uma juíza.
Segundo a decisão do TRF1, o lockdown autorizado pela primeira instância dificultava o planejamento “que compete ao DF para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo — inclusive à saúde — da população mais vulnerável que, no mais das vezes, não possui reserva financeira e depende do trabalho diário para garantia de sua subsistência”.
A partir de agora, a economia funcionará conforme estabelece o decreto de 19 de março.
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Cristyan Costa, Revista Oeste