De 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), 8 ministros já votaram no julgamento da ação sobre a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) às presidências da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura.
Neste sábado (5), a ministra Rosa Weber votou contra a recondução. O placar está quatro votos para liberar nova candidatura e três contra. Ainda precisam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux, esse último o presidente do Supremo.
A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023.
Apesar da proibição, articulações políticas nos bastidores têm alimentado a esperança da dupla trelosa de continuar à frente do Congresso, com a cumplicidade de ministros do Supremo. Que tem, não raras vezes, tomado posição contra a moralidade. Como a liberação do xilindró de criminosos como Lula, Dirceu e do traficante André do Rap.
Até o momento, no julgamento com votos por escrito que vai até o próximo dia 14, uma segunda-feira, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram a favor da reeleição dos dois. Kassio Nunes defendeu a possibilidade de recondução apenas de Alcolumbre.
Ao lado de Rosa Weber, estão os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia que votaram nesta sexta-feira (4). Eles divergiram de Gilmar Mendes, relator da ação que trata da sucessão na Câmara e no Senado.
"Este Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua missão institucional de garantir a intangibilidade da Constituição, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional (CF, art.102), não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora", escreveu Rosa Weber.
Segundo a ministra, "a deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional".
Relator do caso, Gilmar defende que o Congresso possa alterar a regra internamente por uma mudança regimental, questão de ordem ou "qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar", e não necessariamente pela aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição).
Os ministros que já votaram concordaram com o argumento do relator de que o trecho da Constituição que proíbe a reeleição "nunca fora princípio estruturante do Estado brasileiro, ou elemento normativo central para a manutenção da ordem democrática".
Kassio foi o único a sustentar que a regra não deveria valer para quem já foi reeleito, o que impediria Maia de buscar mais um mandato no comando da Câmara.
Os outros quatro ministros defenderam a possibilidade de Maia tentar a recondução, mas afirmaram que, a partir da próxima legislatura, que começa em 2023, deve haver o limite de uma única reeleição.
O julgamento ocorre no plenário virtual da corte e começou nesta sexta-feira. O relator incluiu seu voto no sistema e foi acompanhado por Toffoli, Lewandowski e Moraes, que não disponibilizaram seus votos.
Em 63 páginas, Gilmar sustenta que a vedação prevista na Constituição "requer sua devida harmonização sistemática com o princípio da autonomia organizacional das Casas do Congresso Nacional".
Kassio Nunes fez um paralelo com o Executivo para sustentar a tese em favor da reeleição.
"Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez —corolário do princípio democrático e republicano— por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal", argumentou.
Já Marco Aurélio afirmou que a vedação é "peremptória" e pretende alcançar a alternância de poder, "evitando-se a perpetuação, na mesa diretiva, de certos integrantes", enquanto a ministra disse que "a norma é clara, o português direto e objetivo".
Cármen Lúcia acompanhou a divergência e afirmou que permitir a reeleição é descumprir "fragorosa e frontalmente" a Constituição. Para ela, a alteração na regra só poderia ocorrer via PEC.
A ministra argumenta que "não há sequer duas opções" sobre como interpretar o trecho da Constituição que trata do tema.
Cármen Lúcia afirmou que a redação do dispositivo é clara e objetiva. "Em norma jurídica —mais ainda, em dispositivo da Constituição da República—, onde tenha o constituinte se utilizado do verbo vedar, vedado está. Pode-se ter por lógica e fácil essa conclusão."
Renato Machado, Folha de São Paulo









