sábado, 18 de abril de 2020

"Você sabe o que é a síndrome do pequeno poder?", por Renato Codeco

De acordo com a psicologia, a síndrome do pequeno poder, refere-se à postura de autoritarismo adotada por um indivíduo, quando lhe é conferido um poder, utilizando-o de forma absoluta e imperativa, sem se importar com os problemas das pessoas que o cercam.
Parece-me que esta síndrome é a mais nova pandemia que acaba de acometer o Brasil, e como está se alastrando rápido demais, teremos que começar outra quarentena, outro isolamento social, pois senão faltarão vagas, agora nas cadeias para prender todos que ousarem sair às ruas, sentar em bancos de praças, caminhar nas praias e o mais absurdo do todas que vi esta semana, rezar uma missa on-line.
Os primeiros casos da Síndrome do Pequeno Poder apareceram na cidade de Poços de Caldas/MG na noite do dia 24 de março, onde uma transmissão ao vivo de uma celebração da Igreja Anglicana foi interrompida por agentes da prefeitura, quando o Bispo Ronaldo Melo foi interrompido e orientado a encerrar a celebração que era realizada de forma on-line, alegando cumprimento da determinação do decreto 13.286/20 assinado pelo prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) que proibia (em seu artigo 7º) a abertura das portas de igrejas para fiéis, por prevenção ao Corona vírus.
O decreto, diz que “para resguardar o interesse da coletividade, fica proibida, por prazo indeterminado, a realização de cultos, missas e eventos religiosos em igrejas e templos de qualquer natureza”. Entretanto, não consta na determinação da prefeitura a proibição de transmissão online pelas igrejas.
Fiquei me perguntando, será que isto não seria o caso de acionarem antivírus da McAfee? Pois se a realização da missa era pelas redes sociais o máximo que poderia acontecer às pessoas que estavam assistindo o culto era pegar um malwere em seus computadores, tabletes ou celulares.
Já na cidade de Araraquara (SP), a nova pandemia se agravou, pois na última segunda feira (13), uma moradora e empresária da cidade foi detida após ser acusada de descumprir um decreto da prefeitura local que proíbe o acesso às praças públicas durante a quarentena.
O tumulto ocorreu por volta das 9h, quando a mulher se exercitava SOZINHA em uma praça pública e a equipe da Guarda Municipal, que realizava a fiscalização do decreto, solicitou que a frequentadora deixasse o local. A empresária se recusou, alegando que não entendia que estivesse colocando alguém em risco e que estava amparada no direito de ir e vir, previsto pela nossa Constituição Federal.
Os agentes, contaminados pelo novo vírus (da Síndrome do Pequeno Poder) abordaram a senhora que foi capturada de forma bruta, grosseira, e podemos dizer até covarde, pois quatro agentes a agarraram, a jogaram no chão e a algemaram por desacato a autoridade. Tudo isto amparados no decreto 12.236/20, editado pelo prefeito Edinho Silva (PT).
E pra fechar, tem o caso do vice-prefeito de Cotia (SP), Almir Rodrigues (PSDB), que no dia 27 de março invadiu um fabricante de respiradores e confiscou 35 aparelhos que nem ainda haviam passado pelos testes finais de qualidade.
Bem, uma frase é certa nisto tudo, "O melhor indicador do caráter de uma pessoa é como ela trata as pessoas que não podem lhe trazer benefício algum".
Entendo que estamos passando por um período de calamidade, que todas as pessoas estão empenhadas em deter esta pandemia (agora a do Corona vírus) e que salvar vidas e a economia é mais importante e prioridade no momento, mas uma pergunta é necessário que seja colocada em nossos bloquinhos de anotações para no momento oportuno ser resgatada e cobrado providências: “Esses agentes públicos serão lembrados no futuro e suas ações autoritárias serão julgadas”?
Afinal, decretos municipais e até mesmos os estaduais não podem sobrepor a lei maior do nosso país, a Constituição Federal, que em seu Art. 5, VI, determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”; e em seu Art. 5, XV determina que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Quando tudo isto passar, não poderemos esquecer estas atitudes, correndo o risco de outras pessoas que tiverem propensão a se contaminar com este vírus (agora o da Síndrome do Pequeno Poder) gostarem da doença e quererem manter-se contaminadas.
Vale a reflexão.
Renato Codeco. Contador, Professor de Matemática e Especialista em Finanças, Auditoria e Controladoria.

Jornal da Cidade