quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Na presidência por 1 dia, Rodrigo Maia publica lei que flexibiliza gasto municipal. Leia-se, farra com o dinheiro do povo

Com o presidente Michel Temer no Uruguai, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou a proposta que livra municípios da punição por estourar o limite de gastos com pessoal.

Maia publicou a lei em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (18).
Nesta quarta (19), após voltar da reunião do Mercosul em Montevidéu, Temer criticou a decisão de seu substituto. Maia assume o Palácio do Planalto na ausência do presidente da República.
Aliados do deputado e também de Temer, porém, disseram que Maia não assinaria a proposta sem o consentimento do emedebista. A nova lei altera a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Em nota, a Presidência da República disse que Temer seguiria a orientação das áreas técnicas dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento "como é de praxe" e, até o limite do prazo, vetaria a iniciativa.
"O texto com alterações foi assinado pelo presidente da República em exercício", ressaltou o Planalto.

Segundo aliados de Temer e Maia, a sanção teve o aval do Planalto e foi uma forma de Temer não se indispor com a equipe econômica.
0
Michel Temer durante reunião dos chefes de Estado do Mercosul, no Uruguai, na terça-feira (18) - Nicolás Celaya/Nicolás Celaya
De acordo com relatos, o emedebista chegou a telefonar para o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, contrário à sanção, para dizer que foi pego de surpresa.
A forma como o presidente expressou contrariedade causou constrangimentos. A primeira nota não foi bem aceita pelo entorno do deputado. Horas depois, Temer publicou uma nova versão.
"O presidente Rodrigo Maia exerce na sua plenitude a substituição presidencial e, ao sancionar o projeto, levou em conta a nota técnica da Câmara dos Deputados, revelando que apenas fazia ajuste do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e não flexibilização do dispositivo", escreveu..
 
Procurado pela Folha, Maia disse que sancionou a proposta porque "considera o projeto correto". Segundo ele, a nota técnica da Câmara mostra que a iniciativa representa "mero ajuste" e não "propriamente flexibilização".
A medida sancionada abre espaço para a irresponsabilidade fiscal de prefeitos ao determinar que os municípios que tiverem queda de arrecadação de mais de 10% não podem sofrer sanções caso estourem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.
Para Marcos Lisboa, presidente do Insper e colunista da Folha, a sanção é uma irresponsabilidade.

"O Brasil não perdeu o bonde do desenvolvimento há uma década por acidente. Nós fizemos muito esforço para garantir que continuaríamos pobres. A medida foi apenas mais um exemplo da irresponsabilidade no nosso país."
Fabio Klein, especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, afirmou que, embora a regra busque proteger os municípios de quedas em receitas, ela é mais um exemplo de exceção que flexibiliza uma regra geral.
Com a nova regra, tanto União como municípios podem relaxar na gestão fiscal, disse ele. "Com isso, o equilíbrio final do jogo aponta para menor responsabilidade fiscal dos dois lados."
A flexibilização prevista gera um incentivo perverso na relação federativa, segundo Klein. "Se a União sabe que pode conceder isenções tributárias que, apesar de reduzirem as receitas do fundo de participação dos municípios, não implicam em sanções aos prefeitos, e estes  sabem que não serão punidos, ambos podem relaxar em sua gestão fiscal, sem se importarem com as ações do outro", diz Klein. 
Especialista em contas públicas, Raul Velloso afirmou que o dispositivo que pune prefeitos no último ano de mandato não foi feito para situações atípicas como a que o país passa atualmente, saindo de uma das maiores recessões da história. 
"Não é de estranhar que esteja havendo dificuldades com os municípios porque eles dependem de transferências da União que caíram em razão do recuo de impostos", disse.
Para Velloso, a punição que, no limite, inclui até prisão, por exemplo, não faria sentido porque a situação é atípica demais. 
"A lei é burra quando põe um percentual sem qualificar algum tipo de exceção para uma situação atípica", afirma.  
A nova regra só vale se a queda da arrecadação for causada por redução de repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ou royalties e participações especiais.
Anteriormente, caso ultrapassasse o teto e não o restabelece em até oito meses, a cidade ficava impedida de receber transferências voluntárias, obter garantia e contratar operações de crédito. 
Gustavo Uribe , Bernardo Caram e Mariana Carneiro
Colaborou Flavia Lima