quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

'Jurista da rota do frango com polenta', plantado no Supremo pela organização criminosa do Lula, Lewandowski mantém reajuste de servidores federais para o ano que vem

Decisão do ministro do STF contradiz

MP assinada por Temer em setembro, 

que adiava aumentos de 2019 para 

2020; impacto no orçamento é de

 R$ 4,7 bilhões somente em 2019



Em um revés para a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 19, manter o reajuste salarial previsto para servidores da administração pública federal para o ano que vem. 
A decisão contradiz Medida Provisória assinada em setembro pelo presidente Michel Temer, que adiou o reajuste salarial dos funcionários públicos civis federais de 2019 para 2020. A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de setembro.

Lewandowski
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski  
Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO
Nas contas do governo, o adiamento do reajuste traria uma economia de R$ 4,7 bilhões somente em 2019. A medida seguiu para o Congresso Nacional, mas não foi ainda discutida pelos deputados e senadores. Por se tratar de uma MP, contudo, o texto entra em vigor imediatamente. Ou seja, até a decisão desta quarta do ministro Ricardo Lewandowski, não haveria reajuste no ano que vem.
Em 9 de novembro, o Broadcast/Estadão já havia antecipado que a tendência de Lewandowski era suspender o adiamento do reajuste. O ministro submeteu a liminar concedida para referendo do plenário - ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão analisar o assunto.
"Nesse sentido, a meu sentir, com a proximidade dos recessos parlamentar e judiciário, faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos", determinou Lewandowski.
Sem o adiamento, o novo governo não conseguirá abrir espaço dentro do teto de gastos, mecanismo que limita o crescimento das despesas à inflação. Essa folga era considerada necessária para evitar o risco de um apagão na máquina pública em 2019, com ameaça à prestação de serviços à população, pois os gastos com custeio e investimentos já estão bastante achatados no Orçamento do ano que vem. Caso a postergação do reajuste fosse aprovada, o governo poderia direcionar esses gastos para áreas mais necessitadas, como saúde, educação ou segurança.
Um dos documentos utilizados para embasar a decisão do ministro veio do Senado Federal, que sinalizou que o Palácio do Planalto não poderia ter editado duas MPs de conteúdo similar.
Temer já havia tentado adiar o reajuste no ano passado, numa MP que adiava os aumentos já aprovados por um ano e elevava aumentavam a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. Ela, porém, teve alguns artigos suspensos por Lewandowski em dezembro do ano passado.
A manifestação do Legislativo contrária à MP foi encaminhada no mês passado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), numa sequência de várias iniciativas com impacto nas contas públicas no início do governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro. Eunício articulou a aprovação do aumento de 16,38% no salário dos ministros do STF e a criação do Rota 2030, programa de incentivo às montadoras para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Em dezembro do ano passado, Lewandowski já havia tomado uma decisão similar, suspendendo artigos de uma  outra medida provisória que também adiavam em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentavam a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%.


Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo, O Estado de S.Paulo