Por 3 votos a 1, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça (26) conceder liminar em habeas corpus para que o ex-ministro José Dirceu aguarde em liberdade o esgotamento da análise de seus recursos nas cortes superiores –o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal).
A defesa do petista, liderada pelo advogado Roberto Podval, apresentou reclamação à corte argumentando que ele não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado.
Além disso, a detenção, ordenada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), teria ocorrido baseada em uma súmula daquele tribunal que diz que a prisão depois de condenação em segunda instância, como ocorre com Dirceu, deve ser automática.
Dirceu cumpre pena após ser condenado pela segunda instância da Justiça Federal a 30 anos e 9 meses de prisão.
Os advogados afirmam que, ao contrário do que diz a súmula, a prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada.
O relator do habeas corpus, Dias Toffoli, decidiu conceder o habeas corpus de ofício após o ministro Edson Fachin pedir vista, o que interromperia a análise do pedido da defesa.
A turma julgou uma reclamação da defesa que alegou que Dirceu deveria esperar em liberdade pelo julgamento de seus recursos nos tribunais superiores.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam Toffoli, pela concessão do habeas corpus de ofício até que se julgue definitivamente a reclamação da defesa de Dirceu.
Toffoli fundamentou seu voto afirmando que há chances de o ex-ministro reverter sua pena nas instâncias superiores, no tocante à dosimetria.
Fachin foi o único a divergir. Ele disse que a turma não deveria contrariar o entendimento do plenário do STF sobre cumprimento da pena após condenação em segundo grau.
Toffoli pediu a palavra para contestar as observações de Fachin. “Vossa excelência está colocando em meu voto palavras que não existem. Eu jamais fundamentei contrariamente à execução provisória da pena”, disse Toffoli, reforçando que considera plausível que o recurso de Dirceu seja bem-sucedido nas instâncias superiores quanto à dosimetria.
“Nós dois estamos entendendo o que nós estamos falando”, rebateu Fachin.
A sessão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. “Enquanto essas ADCs [ações declaratórias de constitucionalidade que discutem o assunto de forma genérica] não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs”, disse Lewandowaski.
Mônica Bergamo e Reynaldo Turollo Jr. e Folha de São Paulo