quinta-feira, 27 de abril de 2017

Câmara rejeita destaque e fim de contribuição sindical é mantida: 259 a 159

Fernando Nakagawa e Daiene Cardoso - O Estado de São Paulo


O plenário da Câmara rejeitou destaque proposto pelo Solidariedade que manteria a contribuição sindical obrigatória, mas com valor menor: o equivalente a 35% de um dia de trabalho. A proposta foi rejeitada por 259 deputados no plenário e apoiada por minoria de 159 parlamentares. Com a conclusão da votação dos destaques, foi encerrada a tramitação da reforma trabalhista na Câmara e o texto passará para o Senado.
Deputados rejeitaram pouco depois das 2h da manhã uma emenda ao texto-base da reforma trabalhista liderada pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP) que previa manutenção da contribuição sindical obrigatória, mas com valor decrescente até 35% de um dia de trabalho em seis anos. Atualmente, trabalhadores pagam obrigatoriamente o equivalente a um dia de trabalho aos sindicatos.
Com a derrubada, foi mantido trecho da reforma trabalhista que prevê que o fim do imposto sindical e o pagamento da contribuição só será feito quando o trabalhador der autorização prévia.
"Acabar com o imposto sindical é acabar com a mamata", pregou no plenário o líder do DEM, Efraim Filho (PB). "É com a votação desse destaque é que vamos dizer que foi feita uma reforma sindical. É para acabar com conceito de que empresários e empregados têm de ser inimigos", disse Daniel Coelho (PSDB-PE), que foi contra o destaque.
Derrotado, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), presidente da Força Sindical, condenou antes da votação a radicalização da proposta e propôs uma alternativa ao texto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN). "Precisamos fazer uma transição civilizada", disse.
Com a decisão sobre o destaque do SD, a Câmara concluiu a votação dos destaques ao texto da reforma trabalhista. Ao todo, dez propostas foram rejeitadas, quatro foram retiradas da pauta e uma emenda foi aprovada: a que restringe a penhora e a responsabilidade de dirigentes de partidos políticos em caso de ação trabalhista.