sábado, 29 de agosto de 2015

A soldo da quadrilha Lula-Dilma, Janot arquiva ação contra Dilma ´trambique` e aponta ‘inconveniência’ do TSE


Talita Fernandes e Beatriz Bulla - O Estado de São Paulo

Procurador-geral da República recusa investigação que ministro Gilmar Mendes pediu sobre contas da campanha da presidente 


Em resposta ao pedido preliminar feito pelo ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para investigar as contas de campanha da presidente Dilma Rousseff, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou a “inconveniência” de a Justiça e o Ministério Público Eleitoral se tornarem “protagonistas exagerados do espetáculo da democracia” e o receio de uma “judicialização extremada”. Para ele, os atores principais do processo democrático devem ser “candidatos e eleitores”.

As declarações constam em despacho do procurador-geral obtido pelo Estado no qual Rodrigo Janot decide arquivar uma notícia de fato (fase inicial da investigação) que pede a apuração de eventuais ilicitudes na contratação da empresa VTBP para a prestação de serviços da campanha petista.
“Não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem: os eleitos devem poder usufruir das prerrogativas de seus cargos e do ônus que lhes sobrevêm, os derrotados devem conhecer sua situação e se preparar para o próximo pleito”, escreveu Janot, falando sobre o papel da Justiça eleitoral na “pacificação social”. 

Em resposta a Gilmar Mendes, Rodrigo Janot apontou “inconveniência” de Justiça e MP se tornarem “protagonistas exagerados” e o receio de uma “judicialização extremada”
Em resposta a Gilmar Mendes, Rodrigo Janot apontou “inconveniência” de Justiça e MP se tornarem “protagonistas exagerados” e o receio de uma “judicialização extremada”

No despacho, o procurador-geral da República entendeu que não era o caso de estender a investigação nem no âmbito eleitoral tampouco na esfera criminal. A decisão de arquivamento proferida por Janot é de 13 de agosto, dia em que Gilmar Mendes concedeu o primeiro de três despachos realizados nas últimas três semanas referentes à prestação de contas de Dilma, caso do qual é relator.
A manifestação de Janot pelo arquivamento, acompanhada da mensagem a Gilmar Mendes, acontece num momento em que o governo federal trabalha para evitar que se estabeleça definitivamente no TSE uma nova via para que a oposição possa impedir a presidente Dilma de concluir seu mandato. 
Após a aprovação com ressalvas das contas de campanha da presidente, em dezembro do ano passado, o vice-presidente do TSE, Mendes, fez uma série de encaminhamentos a órgãos competentes por investigação dos trechos da prestação de contas considerados “com indícios de irregularidades”.
Entre os órgãos que receberam documentos estavam, além do Ministério Público, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU). Em julgamentos na corte eleitoral e em seus despachos, Gilmar Mendes tem levantado a suspeita de que a campanha de Dilma teria recebido recursos desviados da Petrobrás, principal alvo da Operação Lava Jato.

Vice-presidente do TSE, Gilmar Mendes encaminhou trechos da prestação de contas da campanha de Dilma Rousseff considerados “com indícios de irregularidades” a órgãos competentes
Vice-presidente do TSE, Gilmar Mendes encaminhou trechos da prestação de contas da campanha de Dilma Rousseff considerados “com indícios de irregularidades” a órgãos competentes

Acordão. Ao ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira, Janot teve de responder à oposição sobre um suposto acordo do qual ele faria parte para preservar a presidente Dilma Rousseff de investigações. Um dos questionamentos foi feito diretamente pelo presidente nacional do PSDB, Aécio Neves (MG). Janot negou qualquer tipo de “acordão”.
No documento em que pede o arquivamento, o procurador-geral da República utiliza dois julgamentos realizados no TSE, ambos de relatoria de Gilmar Mendes, para dizer que a corte eleitoral tem um entendimento consolidado de que, após a diplomação do candidato eleito, não cabe questionamento das contas de campanha.
“Admitir a juntada de documentos em processo de prestação de conta, após o seu julgamento, seria permitir a ‘eterna’ instrução do feito, o que não é cabível”, diz um trecho do documento, citando o julgamento de uma ação, em 2014, que teve o ministro Gilmar Mendes como relator. Ao entender que não há irregularidade a ser investigada sobre a prestação de serviços da gráfica à campanha, Janot aponta o receio de que haja uma “judicialização extremada” da Justiça Eleitoral