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Millôr Fernandes — sempre ele — descobriu antes de todo mundo outra mudança para pior ocorrida no Brasil: “Grandes advogados conhecem muita jurisprudência, advogados geniais conhecem muitos juízes”, escreveu em 1962 o maior dos intelectuais brasileiros. É só acrescentar o que andam fazendo ministros do Supremo Tribunal Federal e seus familiares para completar-se o retrato deste estranho Brasil. Millôr seria o primeiro a identificar uma terceira categoria de bacharéis em Direito: advogadas casadas com algum titular do Timão da Toga.
Até recentemente, a mais conhecida era Roberta Rangel, mulher de Dias Toffoli. Integrante do grupo de juristas a serviço da J&F, Roberta fez o que pôde para convencer o marido de que deveria ser anulada a multa de R$ 10,3 bilhões fixada pelo acordo de leniência que livrou da cadeia os irmãos Batista. (Animado com a modesta repercussão da esperteza, Toffoli também dispensou a Odebrecht de pagar os R$ 8,5 bilhões tungados na roubalheira devassada pela Operação Lava Jato). Não se sabe o tamanho do prêmio pago a Roberta pelos clientes vitoriosos. Pouca coisa não foi, mas o marido insiste em ofuscá-la.
Nesta quinta-feira, 11 de fevereiro, a Polícia Federal encontrou no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, mais evidências do envolvimento do ministro no escândalo da vez
O inchaço da conta bancária de Roberta parece ter sido de bom tamanho, mas é certo que Viviane de Moraes manterá a liderança conquistada graças a um acerto com Daniel Vorcaro, dono do Master. O contrato, que entrou em vigor em janeiro de 2024, transformou uma inexperiente doutora em recordista nacional na modalidade honorários advocatícios. A marca é admirável: R$ 129 milhões, divididos em parcelas mensais de R$ 3,6 milhões. Em troca dessa bolada, ela atuaria por três anos em causas que incluíssem o Banco Central, o Congresso e a Receita Federal. Até dezembro passado, quando o Master foi liquidado extrajudicialmente, Viviane e dois filhos, sócios no escritório, haviam cuidado de apenas um processo de pouca relevância. Segundo a versão oficial, a quebra do banco interrompeu os depósitos mensais.
No dia 2 de janeiro, contudo, uma petição assinada por mãe e filhos mostrou que os serviços prestados a Vorcaro prosseguem. O certo é que as mesadas já recebidas engordaram o patrimônio dos Moraes em cerca de R$ 80 milhões. A bolada permitiu que a família desembolsasse R$ 15 milhões (pagos à vista) na compra de uma mansão em Brasília. A mulher de Moraes pode argumentar que cumpriu a missão que lhe foi confiada, e não aparece no contrato por motivos óbvios: garantir o engajamento do marido na ofensiva improvisada para salvar o Master da liquidação e soltar Vorcaro da cadeia. Um ministro do Supremo deve assegurar o cumprimento da lei. Induzi-lo a proteger um meliante para agradar a mulher é coisa que não tem preço.
“Serei eu o juiz do meu cliente?”, perguntou o título do artigo publicado na Folha em junho de 2012 pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que acabara de assumir a defesa do bandido Carlinhos Cachoeira. Só no quinto parágrafo veio a resposta tão previsível quanto a mudança das estações do ano: “Por princípio, creio que não”, escreveu. “Como tantos, procuro defender com lealdade e vigor quem confiou a mim tal responsabilidade”, alegou o criminalista capaz de enxergar um filho extremoso no mais abjeto matricida — desde que o freguês concordasse com os gordos honorários calculados em dólar por minuto.
Conversa fiada, já ensinava Heráclito Fontoura Sobral Pinto em outubro de 1944 numa carta enviada ao amigo Augusto Frederico Schmidt. Um dia antes, ao requisitar por telefone os serviços de Sobral, o poeta e figurão federal se aborreceu ao ouvir a pré-condição: primeiro, Sobral teria de verificar se o possível cliente tinha razão. “Você não é juiz”, irritou-se Schmidt. No dia seguinte, o troco chegou em forma de carta datilografada. “O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”, explicou Sobral. “Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”.
Márcio Thomaz Bastos, como deixara claro ao coordenar a defesa dos quadrilheiros do Mensalão, topava qualquer negócio. “Não há exagero na velha máxima: o acusado é sempre um oprimido”, declamou na Folha. “Ao zelar pela independência da defesa técnica, cumprimos não só um dever de consciência, mas princípios que garantem a dignidade do ser humano no processo. Assim nos mantemos fiéis aos valores que, ao longo da vida, professamos defender. Cremos ser a melhor maneira de servir ao povo brasileiro e à Constituição livre e democrática de nosso país”.
Tal lengalenga também fora demolida por Sobral: “A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses”, reiterou o bravo homem da lei. “O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da Justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência.”
A regra se estendia a todos, avisou Sobral. “Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses”, revelou. “É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho.” Márcio jamais concordou com tamanha honradez. Também Roberta, Viviane e seus maridos optaram pelo vale-tudo.
É esse tipo de gente que garante a permanente modernidade de outra frase de Millôr Fernandes: “A notoriedade do advogado de defesa aumenta na medida em que faz voltar à circulação, com atestado de homens de bem, os piores contraventores, assassinos e ladrões”. Comparsas de delinquentes ajudam a compor a cara enrugada exibida por estes tristes, trêfegos trópicos. Millôr e Sobral são o que um dia o Brasil será.
Augusto Nunes - Revista Oeste