sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

'Moraes, o carcereiro', por Loriane Comele

 Ministro comanda a maioria absoluta dos inquéritos, ações e execuções penais no STF


O ministro Alexandre de Moraes | Foto: Montagem Revista Oeste/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Shutterstock

D a mesma forma que concentrou um volume enorme — não é força de expressão — de inquéritos e ações penais, o ministro Alexandre de Moraes tem agora, sob seu controle, os processos relativos ao cumprimento de pena de centenas de condenados pelo 8 de janeiro e pelo “golpe” de 2022, incluindo o expresidente Jair Bolsonaro. Ministro da mais alta Corte de Justiça do país, ele decide, um a um, os pedidos de visita íntima, de visita de parentes e amigos, de leitura, estudo e trabalho e de progressão de regime. Atualmente, das 153 execuções penais — processos instaurados depois da condenação criminal — 146 estão sob o comando de Moraes. Essa concentração de procedimentos sob relatoria do ministro também se observa nas ações penais — de 1.299 em curso no STF, 1.284 são de Moraes — e nos inquéritos. 

Ele é o responsável por mais da metade dos inquéritos em tramitação: 26 dos 49 atualmente instaurados, segundo dados da Corte. Juristas afirmam que a condução de execuções penais pelo ministro do STF que relatou a ação criminal não é ilegal, mas não costuma ser praxe na Corte, uma vez que a Constituição permite delegar essa atribuição à primeira instância. A decisão de Moraes de permanecer com os casos demonstra a intenção de manter os condenados sob seu controle absoluto. “O ministro Alexandre de Moraes evidencia que o propósito é exercer controle direto e pessoal sobre essas execuções, assim como fez nos julgamentos das ações penais”, avalia o advogado Ezequiel Silveira, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal que defende ao menos 40 presos do 8 de janeiro. 



O ministro Alexandre de Moraes tem agora, sob seu controle, os processos relativos ao cumprimento de pena de centenas de condenados pelo 8 de janeiro e pelo “golpe” de 2022, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

A primeira execução penal só foi instaurada no STF em 2013, em um caso do Mensalão. Até 2024, havia apenas 35 processos como esse na Corte. Desde então, já foram abertas mais de 140 novas execuções penais, o que corresponde a um aumento de mais de 300%. “Esse crescimento demonstra o momento excepcional que o nosso país atravessa”, resume o advogado. É assim desde maio de 2023, com Daniel Silveira, cuja defesa denunciou dezenas de vezes o atropelo de direitos do ex-deputado federal na progressão de pena. 

Também tem sido assim com Bolsonaro e outros aliados pelo “golpe”, além de presos do 8 de janeiro, como a cabeleireira Débora dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por escrever “perdeu, mané” na Estátua da Justiça durante a manifestação de três anos atrás. O procurador de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Rocha Monteiro, professor de Direito Processual Penal da Uerj, explica que a condução das execuções penais é uma tarefa volumosa e normalmente feita em varas de primeiro grau especializadas apenas no cumprimento de pena. Não é praxe no STF, tribunal com atribuição constitucional, que dispõe de apenas 11 ministros. “Curiosamente, nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes fez absoluta questão de ele mesmo ser o juiz da execução. Tem previsão legal? Sim. É praxe? De jeito nenhum.”


Daniel Silveira na Comissão de Segurança da Câmara, em 17/05/22 - Foto: João Ricardo/Flickr/PTB

Interpretação extensiva 

Para o advogado criminalista Gauthama Fornaciari de Paula, professor de cursos de pós-graduação em Direito, a condução da execução penal por ministros da Corte é ilegal e indevida. Ele entende que o artigo 102, inciso I, alínea “m” da Constituição Federal, onde consta que “a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais”, deve ser interpretado restritivamente. 

“O artigo 102 está tratando da execução das matérias de direito, não desses julgamentos de fato. Não há autorização expressa para execução penal”, afirma. “Alguém condenado a 20 anos, por exemplo: o ministro do STF, o relator, vai ficar acompanhando o incidente de execução penal de uma pessoa por 20 anos? O STF não foi criado para isso.”

Criminalista, Gauthama de Paula explica que, em todo o Brasil, a execução penal é feita por varas especializadas. “É um tema complexo, um microssistema, uma tarefa de período integral do juiz. Não é algo que se faz de vez em quando, casuisticamente, enquanto o ministro dá uma entrevista ou está estudando para um outro caso”, pondera. “O juiz de execução penal é especialista, conhece a unidade prisional da localidade, conhece o diretor do presídio, sabe onde o preso pode trabalhar ou estudar, onde existem colônias agrícolas e industriais. Ele está familiarizado com toda a dinâmica do sistema prisional.” 

Em comparação, um ministro do STF, com centenas de casos constitucionais para analisar, não vive essa rotina. “Aí, corre o risco de conceder decisões amadoras ou que possam ferir súmulas do próprio Supremo.” O advogado expõe outro problema da concentração de execuções penais com Moraes. Para ele, é humanamente impossível que um único ministro consiga analisar detidamente todos os pedidos relativos às 146 execuções penais sob seu comando, além de todos os outros processos. Para o jurista, é claro que não é o ministro que está cuidando disso. “São os assessores e com a assinatura dele”, afirma.


É humanamente impossível que um único ministro consiga analisar detidamente todos os pedidos relativos às 146 execuções penais sob seu comando, além de todos os outros processos - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

A origem dos vícios 

Os juristas entendem que a concentração de poder agora, na execução penal, provém das ilegalidades cometidas na investigação e nos processos dos réus do 8 de janeiro. De fato, como afirmam advogados e reconheceram três ministros do STF — Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux —, a Corte não tinha competência para esses casos. O foro por prerrogativa de função, que leva os casos criminais ao Supremo, inclui apenas poucas autoridades detentoras de cargos públicos, entre as quais o presidente da República (e não o expresidente), deputados federais, senadores, ministros e membros dos tribunais superiores. 

Porém, uma inovação interpretativa fez com que a Corte se considerasse competente para julgar donas de casas e trabalhadores que participaram da manifestação do 8 de janeiro, além de ex-ocupantes de cargos públicos, como Bolsonaro e seus antigos ministros e assessores. 

A justificativa formal do STF para a concentração das execuções penais sob a relatoria de Moraes é a suposta conexão entre os processos, com fundamento no artigo 69 do Regimento Interno da Corte, explica Ezequiel Silveira. “O vício, contudo, está na origem: as ações penais jamais deveriam ter sido julgadas pela Suprema Corte.”

Marcelo Monteiro vai além e rememora a instauração, de ofício, pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, do Inquérito 4.781, o “Inquérito das Fake News“, em março de 2019. Essa investigação, repleta de ilegalidades reconhecidas por centenas de advogados, segue aberta até hoje. “É uma coisa tão sem sentido: um inquérito de 2019 apurando fatos que ocorreram em 2022, 2023, 2024”, analisa o professor da Uerj. “Num inquérito, se investiga um fato que já aconteceu, não um fato que vai acontecer. Mas, no STF, tem a investigação do futuro. Parece ficção científica.” 


Autorização para visitas

Chama a atenção nas execuções penais conduzidas por Moraes a exigência de pedido de autorização para visitas. Marcelo Monteiro disse que essa conduta é ilegal. As visitas de familiares e amigos são livres, desde que feitas nos dias e horários predeterminados pela unidade prisional. “Não é o juiz que decide sobre o dia das visitas. É uma decisão administrativa, de quem administra o presídio, tomada de maneira impessoal, com a mesma regra para todos os presos”, observa o membro do Ministério Público do RJ. 


Revista Oeste - O jurista Marcelo Rocha Monteiro, membro do Ministério Público do Rio de Janeiro e professor de processo penal na Uerj, explicou que não existe, na legislação brasileira, qualquer exigência de autorização individual para visitas a presos no Brasil, ao contrário do que Alexandre Mostrar mais


Como exceção e motivadamente, o juiz da execução penal pode restringir visitas de forma temporária, enquanto persistir o risco concreto que justifique a medida. “No entanto, o que se observa nas decisões de Alexandre de Moraes é que as restrições às visitas não se baseiam em interesses públicos legítimos, mas em motivações políticas do magistrado”, avalia o advogado Ezequiel Silveira. 

Segundo Monteiro, quando Lula estava preso por corrupção durante 580 dias, entre 2018 e 2019, na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, não havia restrição a visitantes. “Lula recebeu quem ele quis. Ninguém tinha que pedir autorização para o juiz. Mas Moraes faz questão de ser o carcereiro. “Virou uma coisa pessoal”, conclui. E tudo isso é feito com anuência dos colegas da Corte. “Há o silêncio cúmplice e o apoio expresso.”


Sem recurso 

Apesar das ilegalidades na execução penal, os presos do 8 de janeiro, Bolsonaro e os outros condenados pelo “golpe” não têm a quem recorrer, da mesma forma que aconteceu com as ações penais. “Eventuais impugnações ou recursos são apreciados pela própria Corte, seguindo o mesmo modelo inconstitucional adotado nos julgamentos das ações penais originárias”, ensina Ezequiel Silveira. 

“Se houvesse algum tipo de ilegalidade dessas enquanto o Lula esteve preso em Curitiba, ele poderia recorrer a um juiz de segunda instância”, diz Monteiro. “E se não conseguisse nada, podia recorrer ao STJ. E se não conseguisse nada, ainda poderia recorrer ao Supremo. Aliás, ele fez isso”. Monteiro acrescenta: “Ele teve o direito que a Constituição assegura aos acusados em geral, que é o direito de recorrer, que faz parte da garantia da ampla defesa. O Bolsonaro e as mais de mil pessoas acusadas pelo 8 de janeiro não têm a quem recorrer, o que afronta o devido processo legal”.


Capitão da reserva, o ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil 


Loriane Comele - Revista Oeste