Investigação ocorria na 30ª Zona Eleitoral de BH e apurava suposta omissão de despesas na campanha eleitoral de 2014
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 23, o arquivamento de um inquérito que envolve o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação ocorria na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte e apurava uma suposta omissão de despesas na campanha eleitoral de 2014.
Na decisão, o ministro identificou duas ilegalidades no processo. A primeira é o suposto prolongamento injustificado da investigação, que teve início em 2020 para apurar eventos de 2014, sem apresentar provas suficientes para uma denúncia e sem estar próxima de conclusão. O argumento de Gilmar Mendes “A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana”, sustentou Gilmar Mendes.
A segunda ilegalidade foi a inclusão de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos autos, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), depois da transferência da competência do inquérito para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte, o que ultrapassa os limites das atribuições da PGR.
A estratégia de Aécio Neves
A defesa de Aécio Neves buscava aplicar ao seu caso uma decisão anterior da Segunda Turma do STF, que declarou ilícitas provas obtidas pelo Ministério Público Federal sem autorização da Receita Federal.
Contudo, Gilmar Mendes avaliou que o pedido não preenchia os requisitos para a extensão dos efeitos dessa decisão, permitida apenas a coautores do delito ou em situações jurídicas semelhantes.
Revista Oeste