“A única autoridade que pode parar esse inquérito é o Procurador-Geral da República”, afirmou nesta terça-feira (6) a procuradora da República e ex-coordenadora da Lava Jato, Thaméa Danelon.
Em entrevista ao Boletim da Noite, programa do Terça Livre, a especialista em Direito Penal e Direito Processual apontou os principais erros do inquérito das fake news (4.781), ou “inquérito do fim do mundo”, e recordou que o PGR Augusto Aras chegou a pedir a suspensão do inquérito.
“Houve um momento em que ele chegou a dar uma suspensão ao inquérito, porque estavam ocorrendo muitas medidas contra pessoas que não tinham foro. Mas depois o inquérito retomou”, diz Danelon.
A procuradora também frisou que dos 11 ministros do Supremo, dez consideraram que o inquérito é constitucional. Apenas Marco Aurélio Mello foi voto contrário.
“O ministro Marco Aurélio tem umas decisões que variam muito, bem peculiares, e foi ele que disse nessa sessão que era o inquérito do fim do mundo’, e foi o único [a votar] contra ele”, frisou. “Agora, a única autoridade que pode parar esse inquérito é o Procurador-Geral da República”.
De acordo com Danelon, são muitos os pontos que tornam o inquérito inconstitucional desde sua instauração. “Quando o inquérito das fake news foi instaurado, o ministro [Dias] Toffoli instaurou para apurar eventuais crimes de ameaça, crimes contra a honra, contra o Supremo, contra familiares dos ministros do Supremo, etc. A inconsistência já começa por aí, porque ele não diz qual é o fato a ser investigado”.
“Tem que haver um fato, de onde partiu essa abertura? Se foi um post de alguém no Facebook, então diga: ‘diante do post feito no dia tal, pelo perfil tal, que traz ofensas etc’, não se pode fazer um inquérito por fatos vagos, esse é o primeiro ponto”, acrescentou a procuradora.
Outro fato que torna o processo ilegal, segundo Danelon, é que um juiz não pode abrir um inquérito e ao mesmo tempo fazer as investigações.
“O que o juiz pode fazer é requisitar que seja aberta uma investigação, assim como os membros do Ministério Público. E o ministro Dias Toffoli se baseou no regimento interno do Supremo, o Artigo 73, que autorizaria a abertura do inquérito pelo próprio ministro do Supremo. Só que os dois motivos que autorizariam essa abertura não estão presentes. E por quê? O que diz esse regimento interno? Diz que o STF poderia abrir o inquérito se ocorresse um crime dentro do STF, nas dependências do STF”, sustenta Thaméa.
Outro ponto mencionado pela jurista é que, para o STF abrir uma investigação e ele mesmo a conduzir, o alvo deve ter foro privilegiado na Corte.
“E quem são as pessoas que têm foro privilegiado no Supremo? O presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, deputados federais. Então, já começou errado abrindo o inquérito para investigar fatos vagos, sem saber quem seriam os investigados, e isso tudo já está violando a nossa legislação, a nossa Constituição”, pontua.
Assista à íntegra da entrevista
Bruna de Pieri, Terça Livre