Medida é prioritária para o ministro da Economia, Paulo Guedes, que enxerga cenário positivo para o empreendedor
Para permitir que as recuperações judiciais de empresas no Brasil sejam mais rápidas, o Senado aprovou mudanças na Lei das Falências, na quarta-feira 25. A medida define parcelamentos de dívidas tributárias em dez anos e três anos para pagar débitos trabalhistas. A matéria já recebera a chancela da Câmara dos Deputados e, agora, foi aprovada pelos senadores simbolicamente. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o projeto, a venda dos ativos da companhia que pediu falência será feita em 180 dias. O relator da proposta no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), sustenta que a medida ajuda os empreendedores.
“Ao prever prazo máximo de 180 dias para a venda dos ativos da massa falida e consequente encerramento da falência, o projeto resolve um dos grandes gargalos jurídicos do Brasil, pois visa a reduzir o tempo de conclusão dos processos de falência no Brasil, fomentando assim o reempreendedorismo”, argumentou Pacheco, no relatório. A proposta aprovada pelo Senado é uma das medidas prioritárias do ministro da Economia, Paulo Guedes, de modo a ajudar na retomada econômica. O governo estima que 3.513 empresas possam entrar em recuperação judicial nos próximos meses em razão do vírus chinês. Contudo, o número pode ser maior.
Principais pontos da nova lei
1) Evitar que a empresa em recuperação judicial apresente um plano fora da realidade, em desfavor dos credores, ou fique postergando o cumprimento de suas obrigações, correndo o risco de dilapidar seu patrimônio.
2) Proíbe penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial.
3) Permite a inclusão de créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial se houver negociação coletiva com o sindicato da categoria.
4) Amplia as possibilidades de financiamento das empresas em recuperação judicial, permitindo que os donos deem seus bens pessoais em garantia de empréstimos para tentar salvar a empresa da falência.
5) Estimula negociações com credores fora da Justiça, a chamada recuperação extrajudicial.
6) Permite que o empresário que faliu e não foi condenado por crime possa voltar em menos tempo ao mercado.
7) Amplia as possibilidades de desconto e parcelamento de dívidas tributárias.
8) Possibilita aos credores apresentação de plano de recuperação judicial para a empresa devedora caso o plano apresentado por essa empresa não seja aceito na assembleia de credores.
9) Prevê liquidação mais célere dos ativos da empresa que foi à falência, antes que eles se depreciem.
10) Produtores rurais poderão pedir falência.
Cristyan Costa, Revista Oeste