sexta-feira, 21 de junho de 2019

Alexandre suspende processo no TST de parcela salarial de empregados da Petrobrás

Alexandre de Moraes. Foto: André Dusek/Estadão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, determinou a suspensão do andamento de processo no Tribunal Superior do Trabalho que trata da Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR) dos empregados da Petrobrás. A decisão foi dada na Reclamação (RCL) 35379, ajuizada pela estatal petrolífera.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Documento

A questão tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo da RMNR.
O pedido foi julgado procedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, e o TST negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa.
Na reclamação ao Supremo, a Petrobrás argumentava que o TST, ao decidir no recurso extraordinário, teria ‘desrespeitado a medida cautelar deferida na Petição (PET) 7755 para suspender a tramitação de todas as ações individuais e coletivas que discutem a parcela, até a deliberação do STF sobre a matéria’.
Segundo a empresa, o TST ‘ignorou completamente’ essa determinação.
Petrobrás. FOTO: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO

Cautelar

A cautelar mencionada pela Petrobrás foi deferida em julho de 2018, durante o plantão nas férias dos ministros do STF, pelo ministro Dias Toffoli.
Em agosto do mesmo ano, Alexandre, relator da PET 7755, confirmou a determinação ao considerar que a questão da Remuneração Mínima por Nível e Região se reproduz em milhares de ações, ‘o que dá contornos bilionários aos valores em disputa’.
Além de manter a suspensão de todos os processos em qualquer fase de tramitação, o relator estendeu a decisão também às ações rescisórias.

Decisão

No exame da RCL 35379, Alexandre observou que a controvérsia está diretamente relacionada ao objeto da PET 7755 e que, posteriormente ao deferimento da cautelar, o Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao recurso extraordinário, ‘configurando afronta à decisão do Supremo’.
O ministro citou diversos precedentes de ministros do STF em casos semelhantes para julgar procedente o pedido, a fim de cassar o ato do TST.

O Estado de São Paulo