O tribunal estabeleceu um prazo de 60 dias para que o BB apresente medidas que garantam a transparência do contrato
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou uma licitação de publicidade do Banco do Brasil e encontrou problemas relevantes no contrato, que alcançou R$ 750 milhões no ano passado.
Nesta quarta-feira 11, a Corte de Contas destacou que os critérios usados para definir o valor careciam de transparência e que a despesa não tinha justificativas detalhadas.
Ao analisar o caso, os ministros do TCU advertiram que a ausência de clareza sobre a aplicação dos recursos em campanhas de publicidade compromete os princípios de transparência, motivação e planejamento.
Os ministros afirmam que “a ausência de detalhamento da quantificação dos recursos aplicados em campanha de publicidade e propaganda, em desacordo com os princípios da transparência, da motivação e do planejamento, representa grave falha de planejamento, que eleva o risco de dano ao Erário por sobrepreço ou superfaturamento na execução contratual”
O tribunal estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Banco do Brasil apresente medidas que garantam a execução transparente do contrato.
Além disso, determinou o acompanhamento contínuo dos contratos de publicidade não só do banco, mas também da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Caixa Econômica Federal e Correios.
A apuração teve início depois de questionamentos feitos pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PLGO), que levantaram dúvidas sobre os critérios utilizados em contratos do governo Lula para publicidade, totalizando R$ 3,5 bilhões.
Entre os valores mencionados, além do Banco do Brasil, destacam-se R$ 562,5 milhões para a Secom, R$ 468,1 milhões para a Caixa Econômica Federal e R$ 380 milhões para os Correios.
O que diz o Banco do Brasil
O Banco do Brasil, por meio de sua assessoria, informou que ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão do TCU.
Em nota ao jornal Folha de S.Paulo, a instituição declarou que ‘os valores a serem executados estão em consonância com as limitações impostas pelo art. 93 da Lei n. 13.303/16″.
O banco afirmou que prestará informações complementares nos autos do processo assim que receber a notificação oficial
Diógenes Feitosa - Revista Oeste