O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) julgou nesta quarta, 12, o recurso de apelação criminal do empresário Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e manteve a pena a ele imposta pelo juiz Sérgio Moro, de 19 anos e quatro meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão da Corte, porém, não altera as condições do acordo de delação premiada que Odebrecht fechou com a força-tarefa da Operação Lava Jato – ele foi preso em junho de 2015, mas desde dezembro de 2017 cumpre a pena em regime de prisão domiciliar.
No mesmo processo, recorreu o engenheiro e ex-diretor de Serviços e engenharia da Petrobrás, Renato de Souza Duque, que teve a sua pena diminuída de 20 anos, três meses e dez dias para 16 anos e sete meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
Odebrecht e Duque foram condenados em ação penal decorrente das denúncias relativas às investigações criminais da Operação Lava Jato.
As decisões foram dadas nesta quarta em sessão de julgamento da 8.ª Turma do Tribunal da Lava Jato.
Segundo a sentença de Moro, decretada em março de 2016, Odebrecht foi condenado por crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem indevida a Duque e também a Paulo Roberto Costa (então diretor de Abastecimento da Petrobrás) e Pedro José Barusco Filho (então gerente de Engenharia da estatal petrolífera).
O juiz assinalou que a propina foi paga em razão do cargo ocupado pelos dirigentes da Petrobrás, nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a estatal.
A decisão judicial ainda condenou Odebrecht por lavagem de dinheiro ‘consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas mantidas no exterior’ e também pelo crime de associação criminosa’.
Duque foi condenado por corrupção passiva pelo recebimento de propinas em contratos firmados com o Grupo Odebrecht em razão de seu cargo como diretor na estatal e de lavagem de dinheiro consistente no recebimento de US$ 2.709.875, ‘com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobrás em contas secretas no exterior’.
Os réus recorreram das condenações ao TRF-4.
Os desembargadores da 8.ª Turma do tribunal decidiram, por maioria, negar provimento à apelação criminal de Marcelo Odebrecht, mantendo a mesma pena imposta por Moro. Já o recurso de Duque obteve, por maioria, parcial provimento e sua pena foi reduzida.
Segundo o relator do processo na Turma, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ‘há elementos suficientes demonstrando o papel de Marcelo na liderança da organização criminosa, evidenciado por emails dele com diretores da própria empresa e pelas mensagens de celular, tendo ficado plenamente demonstrado nos autos que houve pagamento aos dirigentes das diretorias da Petrobrás’.
Quanto a Duque, o magistrado afirmou que há ‘extensa prova documental de que Duque recebeu da Odebrecht em contas no exterior, não havendo dúvida de que o réu era beneficiário destas contas, o que foi confirmado pelas próprias instituições financeiras’.
Condenações
Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena foi mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi diminuída de 20 anos, três meses e 10 dias para 16 anos e sete meses de reclusão.
Não recorreram, mas figuraram como interessados no processo e tiveram as penas definidas de ofício pela 8.ª Turma os réus Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de serviços da Petrobrás, Alberto Youssef, doleiro, e os executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.
Como ficaram as penas:
1) Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 15 anos e dez meses de reclusão.
2) Pedro José Barusco Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 17 anos e seis meses de reclusão;
3) Alberto Youssef: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e quatro meses para 14 anos de reclusão;
4) Márcio Faria da Silva: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
5) Rogério Santos de Araújo: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
6) Cesar Ramos Rocha: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de nove anos, dez meses e 20 dias para sete anos e oito meses de reclusão;
7) Alexandrino de Salles Ramos de Alencar: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos, sete meses e dez dias para 12 anos de reclusão.
Condenações
Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena foi mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi diminuída de 20 anos, três meses e 10 dias para 16 anos e sete meses de reclusão.
Não recorreram, mas figuraram como interessados no processo e tiveram as penas definidas de ofício pela 8.ª Turma os réus Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de serviços da Petrobrás, Alberto Youssef, doleiro, e os executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.
Como ficaram as penas:
1) Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 15 anos e dez meses de reclusão.
2) Pedro José Barusco Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 17 anos e seis meses de reclusão;
3) Alberto Youssef: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e quatro meses para 14 anos de reclusão;
4) Márcio Faria da Silva: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
5) Rogério Santos de Araújo: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
6) Cesar Ramos Rocha: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de nove anos, dez meses e 20 dias para sete anos e oito meses de reclusão;
7) Alexandrino de Salles Ramos de Alencar: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos, sete meses e dez dias para 12 anos de reclusão.
Ricardo Brandt, Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo, O Estado de São Paulo