domingo, 2 de abril de 2017

"Lei da terceirização traz segurança jurídica", editorial de O Globo

A sanção de projeto de 1998, ainda de FH, aprovado em etapa final pela Câmara, serve para acabar com um sério foco de judicialização das relações de trabalho


Um desses temas que se eternizam na agenda do país, a regularização do trabalho terceirizado tem um desfecho positivo, com a sanção na sexta-feira, pelo presidente Temer, de projeto de lei, com poucos vetos e sem ferir seu espírito. O longo impasse no Congresso em torno do assunto se explica pela ação de forças políticas, ligadas a sindicatos, contrárias a qualquer modernização da esclerosada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — felizmente, também perto de ser flexibilizada por meio da legalização do princípio de que o entendimento entre as partes, capital e trabalho, se sobrepõe ao legislado.

Por miopia político-ideológica, sindicatos têm pronto o discurso da “precarização do trabalho” para adjetivar qualquer tentativa de se atualizar uma legislação feita na década de 40, na ditadura getulista do Estado Novo, para um país pouco industrializado, ainda agrário, com relações trabalhistas precárias e desbalanceadas.

Nestes mais de setenta anos, houve grandes avanços na forma como os sistemas produtivos se organizam, impulsionados pelo aprofundamento da globalização. Tudo isso potencializado pela revolução digital. Por inevitável, a descentralização das linhas de produção, em escala planetária, criou várias modalidades de contratos de trabalho, tudo em busca de ganhos de produtividade, diante do aumento do grau de competição nos mercados. E continua a gerar novas oportunidades de trabalho.

A terceirização foi uma dessas mudanças. Tão inexorável que, apesar de todos os obstáculos, este tipo de emprego se expandiu no país. A precariedade legal da terceirização — julgada em tribunais da Justiça do trabalho com base em simplificada súmula que proíbe terceirização da “atividade-fim”, conceito abalado pela própria sofisticação da tecnologia — passou a criar enorme insegurança jurídica para empregadores. Causa de baixa geração de oportunidades de trabalho.

Por isso, mesmo no governo lulopetista de Dilma Rousseff, foi feita ampla negociação de um projeto, hoje no Senado, superando a questão da atividade-fim e estabelecendo uma série de garantias para o empregado terceirizado.

Porém, um projeto que se encontrava na Câmara, enviado ao Congresso pelo governo de FH, em 1998, e votado pelo Senado, foi aprovado e sancionado agora pelo presidente Temer, com vetos de dispositivos para contratos de trabalho temporário. A polêmica é que a lei é simplificada, sem direitos dos terceirizados que têm o projeto no momento no Senado.

Além disso, deputados arguem no Supremo se esta proposta continuava valendo, mesmo depois de o então presidente Lula haver pedido sua retirada.

Faz sentido o governo desejar que garantias pedidas pelos sindicatos, e incluídas neste segundo projeto, sejam levadas em conta na reforma trabalhista. Empresários, inclusive, estavam dispostos a arcar com algum aumento de custo, em nome do fim da insegurança jurídica.

À margem de discussões, importa que não se perdeu a oportunidade de, enfim, retirar-se do limbo jurídico esta relevante modalidade de contrato de trabalho. E sequer se justifica o temor da perda de receita tribuária com a terceirização. É o contrário, porque aumentará a formalização e o próprio emprego.