terça-feira, 21 de março de 2017

Terceiro prejuízo anual seguido da Petrobrás gera questionamento legal

Fernanda Nunes - O Estado de S.Paulo

De acordo com lei que rege empresas listadas na Bolsa, controle da estatal deveria ser compartilhado com grandes grupos privados; Lei do Petróleo, no entanto, protege direitos do governo


Foto: Agência Petrobrás
Petrobrás
Maioria dos acionistas preferencialistas da Petrobrás é composta por estrangeiros

prejuízo de R$ 14,8 bilhões registrado pela Petrobrás em 2016 pode gerar novos questionamentos de investidores na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a xerife do mercado financeiro. 
Pela Lei das Sociedades Anônimas, ao registrar o terceiro resultado negativo consecutivo, a empresa é obrigada a dar direito a voto aos donos de ações preferenciais até que volte a lucrar. No caso da Petrobrás, isso significa que o controle sai das mãos da União e passa a ser compartilhado com grandes grupos privados, em sua maioria, estrangeiros.

  

A companhia, no entanto, entende que a Lei do Petróleo (9.478/97) protege os direitos do governo. Segundo o artigo 62 da Lei, "a União manterá o controle acionário da Petrobrás com a propriedade e posse de, no mínimo, cinquenta por cento das ações, mais uma ação, do capital votante". Além disso, determina que as ações preferenciais nunca tenham direito a voto. Na coletiva de apresentação de resultados da estatal, o presidente da petroleira, Pedro Parente, afirmou que não haverá "mudança no direito de voto dos preferencialistas".
A discussão gira em torno, portanto, de qual lei se sobrepõe: a das sociedades anônimas ou a do petróleo. Para a Associação dos Engenheiros da Petrobrás (Aepet), a Petrobrás forçou prejuízos nos últimos três anos, ao registrar baixas contábeis, exatamente para conceder poder aos investidores privados. Por isso, diante do prejuízo promete recorrer à CVM e questionar mais uma vez os resultados financeiros de 2014 a 2016. Essas demonstrações já são investigadas pela Comissão.