O texto que circulou nessa segunda-feira dava aos governadores prazo de dois anos para aprovação de uma lei específica para os policiais estaduais. Mas isso mudou na versão final da proposta a pedido dos próprios governos regionais e PMs, que sempre defenderam o mesmo tratamento das Forças Armadas, explicou a fonte.
Com isso, assim que o governo federal conseguir aprovar no Congresso um projeto de lei que ajusta o regime de previdência das Forças Armadas, as mudanças valerão imediatamente para os militares dos estados. Entre as medidas em discussão e já acordadas com os comandantes estão aumento do tempo na ativa de 30 para 35 anos, cobrança de contribuição previdenciária de alunos em escola de formação (academia) e de pensionistas. Esses pontos, segundo uma fonte, darão alívio para os estados, que arcam com as despesas de segurança. Os PMs e bombeiros deverão continuar sem exigência de idade mínima para se aposentar.
Caberá ao presidente Jair Bolsonaro decidir sobre o momento de enviar a reforma dos militares ao Congresso. Como a mudança depende apenas de projeto de lei ou mesmo uma medida provisória, um dos planos é esperar que a proposta dos civis, que exige quórum mais qualificado e, portanto, é mais difícil de ser aprovada, avance um pouco no Legislativo.
Regra no Rio
No Rio, o ingresso de policiais e bombeiros na inatividade - reserva remunerada - funciona da seguinte forma: direito a aposentadoria, em caráter voluntário, após 30 anos de serviço militar ou, em caráter compulsório, após completar 60 anos de idade. No caso da ida para reserva, os praças e oficiais têm direito ao vencimento integral pago a patente imediatamente superior à sua. Se faz necessária, porém, a permanência na última patente da atividade por um determinado período. Por exemplo, no caso de coronéis, a aposentadoria por tempo de serviço é possível após quatro anos de atuação na patente. Somente desta forma o oficial tem direito a reserva remunerada.
Os militares também têm direitos específicos para ingresso na inatividade como reformados. A concessão desse direito pode acontecer, por exemplo, em casos de ferimento durante o exercício de sua função, acidente de serviço, doença ou constatação da incapacidade para seguir em atividade. Caso a declaração de reformado aconteça de forma precoce - antes de completar as regras necessárias para o direito à reserva remunerada -, o militar com mais de 10 anos de serviço terá direito ao provento proporcional diante da média recebida durante a atividade, ou terá direito ao soldo da última patente da atividade, no caso dos que completaram menos de 10 anos de serviço.
Colaborou Nelson Lima Neto
Geralda Doca, O Globo