O Ministério da Economia fixou em R$ 5,8 mil o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo. O reajuste será de 3,43%, que consiste na inflação oficial do País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. A confirmação do valor consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 16, que também traz o reajuste nos valores do salário-família.
A correção tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e permitirá que o teto do INSS passe de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. Pelos parâmetros previstos no Orçamento de 2019, o teto do INSS seria R$ 43,47 maior, chegando a R$ 5.882,92 neste ano. No entanto, com uma inflação mais baixa, o reajuste para quem recebe benefício do INSS acima do mínimo será menor que o aumento do salário mínimo neste ano.
O presidente Jair Bolsonaro, logo após a sua posse, assinou decreto que aumentou o mínimo em 4,61%, de R$ 954 para R$ 998. Além da inflação do ano passado, o cálculo do mínimo também incorporou o crescimento da economia há dois anos (alta de 1% em 2017).
Um reajuste menor para os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo foi o padrão por 19 anos seguidos até 2016. Somente em 2017 e 2018, a correção do salário mínimo foi inferior - em função da recessão nos anos anteriores (2015 e 2016), que não resultou em ganho real para o piso salarial.
A portaria da Economia define ainda os valores de auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-família, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores, seringueiros, entre outros.
Valores de contribuições previdenciárias também estão definidos na portaria. A partir de 1º de janeiro deste ano, segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, deverão recolher para o INSS 8% se o salário de contribuição for de até R$ 1.751,81; 9%, para salário-contribuição entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e 11%, para salário-contribuição de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45.
Luci Ribeiro e Eduardo Rodrigues, O Estado de S.Paulo