quarta-feira, 4 de julho de 2018

Revisão de regra do TCU destrava caminho para leilões do governo Temer


O Tribunal de Contas da União (TCU) criou uma regra de transição para, na prática, retirar o obstáculo que havia criado para a realização de leilões do governo federal até o fim do ano. O tribunal, na tarde desta quarta-feira, decidiu que a nova sistemática de acompanhamento de desestatizações, que pede envio de informações do governo para análise do TCU 150 dias antes da publicação do edital, só valerá a partir de 2019.
A decisão abre a possibilidade de o governo federal realizar até o fim do ano o leilão de excedente da cessão onerosa, que ficaria inviabilizado se o prazo fixado pelo TCU há duas semanas passadas lhe fosse aplicado. A licitação estava prevista para o dia 29 de novembro e poderia render R$ 100 bilhões aos cofres públicos. O governo espera contar com os recursos para o pagamento à Petrobras pela revisão dos termos do contrato original, firmado em 2010.
Leilão do pré-sal
A licitação estava prevista para o dia 29 de novembro e poderia render 
R$ 100 bilhões aos cofres públicos Foto: Wilton Junior/Estadão
A proposta de criar a regra de transição partiu do presidente da Corte de Contas, ministro Raimundo Carreiro, foi encaminhada ao plenário pelo ministro-relator, Benjamin Zymler, e foi aprovada por unanimidade. O ministro disse que o TCU, ao aprovar a regra duas semanas atrás, estava pensando no futuro e não nas desestatizações em andamento.
"O governo tem interesse em submeter ao tribunal processos ainda e ficaria impossível porque o novo prazo o impediria de fazê-lo", destacou Zymler.
Conforme publicado pelo Estadão/Broadcasto TCU há duas semanas passou a exigir do poder público o envio de um extrato com todas as informações relacionadas a qualquer licitação com antecedência mínima de 150 dias da data da publicação do edital. Isso obriga o governo a enviar todos os dados seis meses antes do dia da disputa, o que inviabiliza qualquer plano do governo de licitar novos projetos até o fim do ano.
Segundo a decisão desta quarta-feira, os processos autuados ou que vierem a ser autuados até 31 de dezembro de 2018 permanecerão sob a lógica dos normativos anteriores, que tinha cinco etapas, com um prazo global menor do que os 150 dias da nova regra.
Na semana passada, procurado pelo Estadão/Broadcast, o TCU informou que os novos projetos seriam avaliados conforme as novas regras, e os antigos, pela resolução anterior. Questionado de forma específica sobre o leilão do excedente da cessão onerosa, o TCU disse que poderia analisar caso a caso e criar uma regra de transição, se fosse necessário.
Estadão/Broadcast havia publicado que o governo estava buscando uma regra de transição, algo defendido pelo secretário especial da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Adalberto Santos de Vasconcelos. Entre os projetos que seriam afetados pela nova regra estão rodovias e ferrovias que fazem parte do PPI.
Conforme publicado pelo Estadão/Broadcast na semana passada, o governo ainda não tem as informações sobre o leilão do óleo excedente da cessão onerosa prontas para o envio, nem está próximo de concluir o levantamento de todos os dados necessários. Entre os dados estão a descrição do objeto a ser desestatizado, a previsão de valor de investimentos, relevância e localização do objeto e cronograma licitatório.
Breno Pires e Anne Warth, O Estado de S.Paulo