Em nova decisão publicada nesta segunda-feira, o desembargador João Pedro Gebran Neto confirmou sua ordem que manteve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cadeia e revogou a determinação do desembargador Rogério Favreto de enviar o despacho do juiz Sergio Moro pedindo a manutenção da prisão para investigação.
Neste domingo, após a primeira ordem de soltura, o juiz Sergio Moro enviou despacho afirmando que Favreto não tinha competência para soltar o ex-presidente e, portanto, iria aguardar o posicionamento do relator do caso, Gebran Neto.
Na terceira ordem de prisão, Favreto pediu para que a decisão fosse encaminhada à Corregedoria do TRF-4 e ao Conselho Nacional de Justiça para apuração de possível irregularidade. Na decisão desta segunda-feira, Gebran cancelou a movimentação.
"Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar (evento 17) e revogo integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações posteriores", disse.
Gebran afirmou que não havia fato novo que justificasse um alvará de soltura do ex-presidente Lula. O desembargador citou que, como o tema já foi tratado pela 8ª Turma do tribunal, que inclui outros dois magistrados, nem sequer o próprio Gebran Neto, sozinho, poderia tomar uma decisão sobre a suspensão da execução da pena de Lula.
"Que dirá a magistrado em plantão neste TRF4", escreveu o desembargador, que destacou que a decisão de Favreto constituiria não apenas afronta à decisão da 8ª Turma como também ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Para Gebran, além disso, não há um fato novo que justifique a liberdade de Lula, como a sua pré-candidatura. O magistrado lembrou que o viés político já fora invocado pela defesa durante o julgamento que o condenou a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"Ainda que a figura de pré-candidato garantisse ao paciente algum direito, por certo que este estaria limitado à liberdade de expressão, liberdade de atividade-político partidária e acesso e direito a informação, e não ao direito de ir e vir, sendo que aquelas não são garantidas protegidas por meio do presente remédio heróico", disse.
Dimítrius Dantas, O Globo