Solto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes em dezembro de 2017, o empresário Miguel Iskin voltou a ser alvo de prisão preventiva nesta quarta-feira 4, no âmbito da Operação Ressonância, desdobramento da Fatura Exposta, uma tas etapas da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. A nova prisão de Iskin foi feita por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal. A ação mira em contratos na área da saúde celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).
O empresário havia sido preso em abril do ano passado, mas, após ter seu habeas corpus acolhido por Gilmar, em dezembro, foi posto em recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana. A defesa havia alegado que ele é portador de neoplasia cística do pâncreas, doença que, se não tratada de maneira apropriada, pode evoluir para um câncer.
Além de Miguel Iskin, Marcelo Bretas determinou a preventiva de outras doze pessoas e a temporária de nove, e também busca e apreensão em 44 endereços. Também foi decretado o bloqueio de bens dos investigados no valor de 1,2 bilhão de reais.
Segundo a representação da força-tarefa da Lava Jato no Rio, a partir das investigações da Operação Fatura Exposta, órgãos de controle como o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria -Geral da União (CGU) uniram esforços e identificaram um cartel de fornecedores que atuou entre os anos de 1996 e 2017 no Into.
O ex-secretário de Saúde fluminense e ex-presidente do instituto, Sérgio Côrtes, que havia sido preso na Operação Fatura Exposta e também foi solto por ordem de Gilmar Mendes, não voltou a ser detido na ação desta quarta-feira. A residência de Côrtes, no entanto, foi alvo de mandado de busca e apreensão e ele foi intimado a prestar depoimento.
Conforme os investigadores, a empresa Oscar Iskin, de Iskin, liderava o cartel, que seria formado por pelo menos 33 empresas, algumas delas atuando como laranjas das demais, que se organizavam no chamado “clube do pregão internacional”.
O núcleo operacional da organização criminosa era formado por funcionários de confiança de Iskin, diz a investigação. Eles eram responsáveis por fazer a ligação entre o setor público e o chamado “núcleo econômico”, composto de empresários cartelizados para direcionar as demandas públicas (insumos médicos a ser adquiridos e cotação de preços fraudadas) e as contratações, mediante a desclassificação ilícita de concorrentes que não faziam parte do cartel.
“No núcleo econômico atuavam os principais executivos de fabricantes multinacionais de equipamentos médicos, que ajustavam as vitórias nas licitações mediante o pagamento de comissão a Miguel Iskin no valor de 13% dos contratos. Empresas intermediárias controladas por Iskin também atuavam no cartel para vender produtos fabricados por terceiros, bem como as empresas laranjas, que participavam das licitações apenas para dar aparência de legalidade às contratações e, quando ganhavam o contrato, retinham uma pequena parte do valor a título de comissão e repassavam a quase totalidade das vendas para os grandes fabricantes”, afirma o Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a Procuradoria da República no Rio, Miguel Iskin “montou uma rede complexa de lavagem de dinheiro, utilizando-se de offshores em diversos países e empresas no Brasil. O esquema funcionava de maneira similar na Secretaria de Saúde, onde se identificou fraude em licitações realizadas diretamente, como a que gerou os contratos de reforma e aquisição de equipamentos para a sede do Instituto Estadual do Cérebro (IEC), além da adesão a atas de registro de preço do Into nas quais também foram encontradas irregularidades”.
Defesa
Em nota, o advogado de Miguel Skin, Alexandre Lopes de Oliveira, afirma que essa é uma prisão ”ilegal”. “Mais uma prisão ilegal que será revogada pelos tribunais brasileiros. Trata-se de repetição de operação anterior, na qual custódia preventiva já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Causa perplexidade a utilização como base da prisão depoimentos de um delator chamado Cesar Romero, que ouvido em Juízo, anteriormente, foi flagrado em várias mentiras. Suas delações deveriam ser anuladas, e não usadas como arrimo de prisão ilegal”, sustenta o defensor.
Com Estadão Conteúdo
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