quarta-feira, 19 de abril de 2017

Veja a lista de 42 alvos da Operação Conclave

O Estado de São Paulo

Polícia Federal fez buscas e apreensões nos endereços de executivos, banqueiros, auditores, administradores investigados por suposto envolvimento em fraudes na compra de ações do Banco Panamericano pela Caixa Participações S.A. (CAIXAPAR); um investigado não teve o nome revelado porque detém foro privilegiado no Tribunal de Justiça de São Paulo Da Redação


1) NOME NÃO DIVULGADO PORQUE TEM FORO PRIVILEGIADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
2) ANDRÉ SANTOS ESTEVES – Executivo chefe da BTC Pactual, na época dos fatos, responsável pela aquisição da totalidade das ações de emissão do Banco Paiiamericano e de titularidade das empresas do Grupo Silvio Santos;
3) ANNA CARLA ROSSETTI – Integrante da equipe da Bocaier, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
4) ANTHERO DE MORAES MEIRELLES – Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil à época dos fatos. Além do mais, levou à Diretoria do Banco Central, a partir do Voto BCB 168/2010, a questão relativa à aquisição do banco Panamericano pela CAIXAPAR, manifestando-se favoravelmente sobre o negócio celebrado. Além disso, esteve presente na reunião realizada no Banco Central, aprovando, em caráter preliminar.a transação celebrada entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
5) ANTÔNIO CARLOS DE BUENO DE CAMARGO SILVA – Diretor do FGC à época dos aportes no Banco Panamericano (2010-2011);
6) BANCO CENTRAL DO BRASIL – Autoridade Monetária responsável pela aprovação da aquisição;
7) BANCO BTG PACTUAL S/A – Adquiriu a participação societária do Grupo Silvio Santos por meio de contrato de compra e venda de ações e outras avenças, no valor de R$ 450 milhões de reais, passando a deter 37,64 % do Panamericano, com 51 % das ações ordinárias e 21,97 % das ações preferenciais;
8) BANCO FATOR S/A – Empresa de consultoria contratada pela CAIXAPAR para a prestação de serviços técnicos de consultaria especializada e realização das due diligences , bem como a condução das negociações para a aquisição da participação acionária no banco Panamericano;
9) BANCO PANAMERICANO – Objeto da presente investigação e de contrato de compra e venda pela CAIXAPAR;
10) BDO TES AUDITORES E CONSULTORES LTDA – EPP – Empresa contratada pela CAIXAPAR para elaboração de fairness opinion, ou seja, emissão de uma segunda opinião sobre a compra de ações do banco Panamericano;
11) BOCATER, CAMARGO, COSTA E SILVA ADVOGADOS – Subcontratado pelo Banco Fator, responsável pela consultoria em 2009 para a negociação entre a CAIXAPAR e o Banco Panamericano;
12) CAIXAPAR – CAIXA PARTICIPAÇÕES S/A – Sociedade por ações responsável pela aquisição da participação societária do banco Panamericano, vinculada à Caixa Econômica Federal;
13) CARLOS HENRIQUE DE PAULA – Diretor do FGC à época dos aportes no Banco Panamericano (2010-2011);
14) CRISTINA CELESTE MARZO – Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
15) DANIEL CORRÊA D’AGOSTINI – Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
16) DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES – Empresa de auditoria que analisava as contas do banco Panamericano anualmente;
17) FRANCISCO DE AUGUSTO DA COSTA E SILVA – Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
18) FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – Associação civil com personalidade jurídica de direito privada, o qual aportou valores no banco Panamericano a fim de aumentar sua liquidez (2010-2011);
19) GABRIEL JORGE FERREIRA – Presidente do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), à época dos fatos (2010-2011);
20) HENRIQUE ABRAVANEL – Diretor Conselheiro do Banco Panamericano à época dos fatos, tendo assinado contrato de compra e venda de ações com a CAIXAPAR;
21) IVAN DOMINGUES DAS NEVES – Membro da Diretoria da Caixapar, na época dos fatos. Além disso, estava presente na reunião da Diretoria da CAIXAPAR que aprovou a contratação da empresa BDO Consultores e participou da reunião de Diretoria que aprovou a aquisição das ações do banco Panamericano;
22) JOSÉ CARLOS ALVES SIMÕES – Sócio da empresa KPMG, subcontratada pelo Banco Fator para a realização da análise da situação financeira do Banco Panamericano;
23) JOSÉ ESTEVAM DE ALMEIDA PRADO – Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
24) JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS – Membro da Diretoria da CAIXAPAR, na época dos fato. Nesse sentido, assinou o contrato da CAIXAPAR com o Banco Fator, bem como atestado de eficiência dos serviços prestados pelo Basco Fator. Ainda, estava presente na reunião da Diretoria da CAIXAPAR que aprovou a contratação da empresa BDO Consultores. Além disso, existem várias notas técnicas assinadas por ele se manifestando favoravelmente pela aquisição. Por fim, participou da reunião de Diretoria que aprovou a aquisição;
25) KPMG CONSULTORIA LTDA – Empresa subcontratada pelo Banco Fator para a realização da análise da situação financeira do Banco Panamericano;
26) LUCIMARA MORAIS DE LIMA – Integrante da equipe da Bocater Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
27) LUIS GUILHERME RAPOSO M. COSTA – Sócio economista da BDO Consultores,
que emitiu a Fairness Opinion;
28) LUIZ PHILLIPPE PEREZ TORELLY – Membro da Diretoriada CAIXAPAR á época dos fatos. Assinou o contrato entre o Banco Fator e a CAIXAPAR;
29) LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO – Diretor do Panamericano e Membro do Conselho de Administração, na época dos fatos. Submeteu o contrato de aquisição ao Banco Central, assinando como diretor jurídico;
30) LUIZ SEBASTIÃO SANDOVAL – Presidente do Grupo Silvio Santos à época dos fatos. Assinou o contrato de compra e venda de ações realizado entre Banco Panamericano e a CAIXAPAR;
31) MANOEL HORÁCIO FRANCISCO DA SILVA – Diretor Presidente do Banco Fator, o qual assinou o contrato com a CAIXAPAR;
32) MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA – Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a CAIXAPAR e o banco Panamericano;
33) MARCELO TERRAZAS – Membro da Diretoria da Caixapar, à época dos fatos, tendo participado da reunião de Diretoria da CAIXAPAR que aprovou a contratação da empresa BDO Consultores. Além disso, participou da reunião de Diretoria que aprovou a aquisição;
34) MÁRCIO PERCIVAL ALVES PINTO – Membro da Diretoria da CAIXAPAR, à época dos fatos. Assinou o contrato de compra e venda de ações com o Banco Panamericano. Assinou, também, o contrato da CAIXAPAR como Banco Fator. Além disso, apresentou a matéria da aquisição à Diretoria da CAIXAPAR, conforme Ata n° 208, de 11 de novembro de 2009. Estava presente na reunião da Diretoria da CAIXAPAR que aprovou a contratação da empresa BDO Consultores. Ademais, há várias notas técnicas assinadas por ele se manifestando favoravelmente à aquisição, tendo, ainda, participado da reunião da Diretoria que aprovou a aquisição. Por fim, foi membro do Conselho de Administração da CAIXAPAR quando da aprovação do negócio jurídico em comento;
35) MÁRCIO SABALO BAREA – Sócio da empresa KPMG, subcontratada pelo Banco Fator para a realização da análise da situação financeira do Banco Panamericano;
36) MARIA FERNANDA RAMOS COELHO – Presidente e Membro do Conselho de Administração da CAIXAPAR quando da aprovação do negócio jurídico em tela;
37) MURILO FRANCISCO BARELLA – Membro do Conselho de Administração da CAIXAPAR quando da aprovação do negócio jurídico em comento;
38) PEDRO AFFONSO RENGEL CAFARO – Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu pela inexistência de impedimentos legais para a implementação da transação entre a CaixaPar e o banco Panamericano;
39) RAFAEL PALLADINO – Membro do Conselho de Administração do Panamericano e Diretor Superintendente da Companhia, na época dos fatos. Assinou o contrato de compra e venda de ações entre o Banco Panamericano e a CAIXAPAR;
40) RENATA MOLLO DOS SANTOS – Integrante da equipe da Bocater, Camargo, Costa e Silva, responsável pela emissão do Relatório de Auditoria Legal, o qual concluiu inexistir impedimentos legais para a implementação da transação entre a
CAIXAPAR e o banco Panamericano;
41) RICARDO ANHESINI SOUZA – Sócio da empresa KPMG, subcontratada pelo Banco Fator para a realização da análise da situação financeira do Banco Panamericano;
42) VENILTON TADINI – Diretor de Finanças Corporativas do Banco Fator, tendo assinado o contrato com a CAIXAPAR; e
43) WILSON ROBERTO DE ARO – Diretor Financeiro do Banco Panamericano cumulado com cargo de Diretor de Relações com Investidores da Companhia, na época dos fatos, tendo assinado o contrato de compra venda de ações entre o banco Panamericano e a CAIXAPAR.