terça-feira, 25 de abril de 2017

Segunda Turma do STF solta José Carlos Bumlai, amigo de Lula, o maior corrupto do Brasil


O pecuarista José Carlos Bumlai foi condenado por corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira - Edilson Dantas / Agência O Globo 30/11/2016


André de Souza - O Globo



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar, nesta terça-feira, o pecuarista José Carlos Bumlai, condenado em primeira instância em um dos processos da Operação Lava-Jato. A maioria dos ministros levou em conta o estado de saúde de Bumlai, que tem problemas no coração, para justificar a decisão.

Em novembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki, antigo relator da Lava-Jato, morto em um acidente aéreo em janeiro deste ano, converteu a prisão preventiva em domiciliar. 

Nesta terça, dois ministros votaram para manter a liminar de Teori: o atual relator, Edson Fachin, e Ricardo Lewandowski. Mas os outros três ministros que compõem a Segunda Turma — Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello — entenderam que até mesmo a prisão domiciliar deveria ser revogada.

Até novembro do ano passado, Bumlai estava preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em setembro, Moro o condenou a nove anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira por ter retirado em nome dele um empréstimo de R$ 12 milhões no Banco Schahin para quitar dívidas do PT. O empréstimo não foi pago. Foi quitado de modo fraudulento com o fechamento de um contrato do Grupo Schahin com a Petrobras para operação do navio-sonda Vitória 10000. Foi simulado uma falsa doação em pagamento com embriões bovinos.

O caso ainda não foi julgado na segunda instância, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.

A Segunda Turma também manteve uma decisão tomada por Teori, em novembro, que converteu a prisão preventiva do lobista Fernando Moura, também investigado na Lava-Jato, em prisão domiciliar. Nesse casos, todos os ministros concordaram. Teori também havia determinado a aplicação de uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o país e de manter contato com os demais investigados, comparecimento quinzenal em juízo, e afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações.