sábado, 22 de abril de 2017

"A sindicalização do setor público", por Francisco Ferraz

O Estado de São Paulo

O aparelhamento da administração levou à baixa qualidade dos serviços


Qual a razão para o predomínio das greves no setor público, em relação às greves trabalhistas? A mesma razão para o predomínio do Estado e a fragilidade do mercado no comando da economia.
Há, contudo, um fator que antecede esta situação e que a torna viável social e politicamente: a destruição do regime da função pública, próprio e exclusivo dos funcionários públicos, e sua absorção pela cultura política do sindicalismo.
Mas nem sempre foi assim. Getúlio Vargas, em 1943 e 1952, criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Implantava-se, assim, o regime estatutário, que vinculava o funcionário público civil à administração pública federal, em contraste com o regime trabalhista, ajustado livremente entre agentes privados.
Quis, assim, o legislador brasileiro distinguir dois tipos de relações de trabalho e mantê-los distintos, em razão do que determinavam suas respectivas características e seus objetivos. Dos objetivos específicos do regime estatutário decorriam todas as restrições e vantagens dos funcionários públicos que não se aplicavam aos trabalhadores privados.
Ingresso por concurso. Além do trabalho continuado, respeito às regras gerais do serviço público: fidelidade, obediência, comportamento respeitoso dentro e fora do trabalho, segredo do cargo. Proibição de assumir outra atividade remunerada e, em certos casos, até mesmo a decisão de casar dependia de autorização superior.
Do funcionário não se demandava apenas sua força de trabalho, de certa forma se contava com sua personalidade total. O princípio básico desse regime era: “O interesse decisivo é o público, não o privado”.
A retribuição para tal dedicação eram o salário compensador, proteção contra as vicissitudes da conjuntura econômica, o título e a posição hierárquica correspondente e demais vantagens vinculadas ao cargo: manutenção do salário em situação de enfermidade, aposentadoria integral, pensão de viuvez, plano de carreira e ascensão funcional, estabilidade no emprego.
O valor do salário e outras vantagens não dependiam, então, de uma luta de trabalhadores contra patrões. O salário resultava de um ato unilateral dos superiores, o mesmo valendo para fixação de horário de trabalho, horas de descanso, férias. Em consequência, uma greve de funcionários públicos era incompatível e ilegal dentro desse regime.
Com esses dois regimes razoavelmente respeitados, nosso ordenamento jurídico regulamentou as duas formas de trabalho legalmente reconhecidas até por volta de meados do século 20.
Com o fim do regime militar uma realidade política diferente se impôs. Em artigo escrito para esta página (24/10/2013) intitulado A virtude está à esquerda, defini este novo momento como um axioma político. “A virtude está à esquerda tornou-se um axioma porque foi praticado por lideranças que desejavam lustrar a sua imagem com uma marca da esquerda e por ter sido, silenciosa e progressivamente, subscrito pelos eleitores em geral. Os corolários do axioma são visíveis por todo lado: desde a recuperação da guerra fria num mundo sem guerra fria. à forma estranhamente peculiar de entendimento dos direitos humanos, a maneira tolerante de encarar as questões da segurança pública até a aberta relativização da lei e da Constituição” (...).
Coube ao PT, o novo partido que surgira das greves do ABC paulista, localizado mais à esquerda do espectro político, a função de supremo árbitro da posição ideológica de lideranças e partidos.
No exercício dessa função o PT passou a: 1) demonizar os partidos à sua direita (PDS, PFL, PMDB centro, PMDB “autênticos”, PSDB); 2) dar amplitude nacional à ocupação política das corporações do serviço público, que já praticava no período do governo militar sob as aparências de uma luta sindical; 3) promover a crescente e ostensiva sindicalização do serviço público. Nenhum território político era melhor que esse.
Era composto de membros da classe média, e não de operários; com meios para sustentar-se nas paralisações – muitos em posições de chefia –, que aderiam com entusiasmo a uma luta sem custos nem perigos, a movimentos que buscavam aumentar os seus direitos e vantagens sem pôr em risco os que já possuíam; que assustava os dirigentes, temerosos da impopularidade, muitos dos quais negociavam o inegociável e concediam os dedos para ficar com os anéis.
Essa política de sindicalização do serviço público revogou “no grito” inúmeras leis e acabou por destruir na prática o regime da função pública, sem avisar o eleitor, sem debater e sem submeter a votação. Essa foi uma decisão de grande alcance, feita ao ritmo de pressões e chantagens políticas, que substituiu a burocracia profissional pelo aparelhamento partidário.
Hoje reina grande confusão sobre os direitos e vantagens do funcionário público comparado com o trabalhador celetista, sobretudo na questão das despesas com a aposentadoria. As vantagens dos servidores públicos hoje indignam os que ignoram que houve uma origem e razão para elas: a importância social do seu trabalho, as qualificações pessoais exigidas e a dedicação integral ao serviço.
Não se trata, entretanto, de se opor às mudanças, tampouco de se aferrar ao regime da função pública sem as reformas e adaptações necessárias. O que não se pode fazer é o que fizemos: somaram-se as vantagens do regime da função pública com novas vantagens oriundas da CLT. Hoje, todos os setores da administração pública estão sindicalizados ou em fase de sindicalização e o seu aparelhamento partidário levou à baixa qualidade dos serviços públicos.
São questões mal resolvidas como essas que viciam um sistema político e mantêm uma democracia em crônica instabilidade política, quando não a empurram para as crises, o autoritarismo ou totalitarismo.
*Professor de ciência política, ex-reitor da UFRGS, pós-graduado pela universidade de princeton, é criador e diretor de política para políticos (www. politicaparapoliticos.com.br)