terça-feira, 28 de março de 2017

Polícia Federal diz que gravou condução de Lula, corrupto número 1 do Brasil, mas que não descumpriu ordem

Veja

Delegado diz que gravações são rotineiras e que não foram cedidas a ninguém; defesa do ex-presidente afirma que imagens embasaram cena de filme


LULA PARTICIPA DE PROTESTO EM SP
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (ROGÉRIO PADULA/FOTORUA/Estadão Conteúdo)

O delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula, que coordena as investigações da Operação Lava Jato, afirmou que a corporação não desrespeitou nenhuma ordem judicial ao filmar a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de março de 2016, no âmbito da ação que o investiga por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). As informações constam da resposta entregue ao juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na tarde desta segunda-feira.
Na última quinta-feira, a defesa do petista acionou a Justiça Federal de Curitiba para tentar impedir que as imagens fossem usadas no filme “Polícia Federal – A Lei é para Todos”, baseado nos bastidores da Lava Jato e que deve ser lançado no segundo semestre deste ano. Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin acusam os agentes da PF de abuso de autoridade e desvio de poder e pedem uma investigação contra eles.
No ofício, o delegado afirmou que “não foram cedidas quaisquer imagens, sejam elas fotografias ou vídeos” e que “não houve em momento algum descumprimento dos parâmetros estabelecidos na decisão judicial”. Segundo ele, o procedimento de gravar as ações é “adotado rotineiramente” pela PF.
Na decisão em que autorizou a condução de Lula, Moro vetou o uso de algemas e a filmagem do deslocamento do ex-presidente. “Consigne­-se no mandado que não deve ser utilizada algema e não deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex­-presidente para a colheita do depoimento”, diz o despacho de março do ano passado, que também definia que Lula só poderia ser levado coercitivamente caso não aceitasse o convite para depor.
Igor Romário argumentou que essa ordem não se referia às gravações feitas pela Polícia Federal durante o cumprimento do mandado, mas “à veiculação indevida e desnecessária de imagens captadas que venham porventura expor desnecessariamente a figura do então investigado nestes autos, o que de fato não ocorreu”.
Os advogados de Lula rebateram a explicação da PF, destacando que Moro determinou que o ato não deveria ser filmado “em hipótese alguma”. “Não cabe ao ilustre delegado federal interpretar a determinação a seu gosto. A ordem é clara para que não houvesse gravações”. A defesa cita ainda matérias e entrevistas dos atores e produtores do filme que dizem ter tido acesso às imagens.
“O que se busca é apurar a ocorrência de descumprimento das determinações deste juízo com as gravações eventualmente realizadas durante a condução coercitiva do peticionário e, ainda, se essas gravações, que estão sob a custódia do estado, foram disponibilizadas a terceiros, violando a intimidade, a imagem e a honra do peticionário [no caso, Lula] e, nesta hipótese,
afrontando a Constituição Federal, os tratados internacionais que o país se obrigou a cumprir e a legislação infra-constitucional. E, uma vez constatada a infração, sejam aplicadas as consequências jurídicas cabíveis”, escreveram os advogados do petista.
O vídeo, de quase duas horas, foi usado no roteiro do filme (escrito a partir de um livro que está sendo finalizado pelos jornalistas Carlos Graieb e Ana Maria dos Santos) para recriar a cena da condução coercitiva de Lula.
A defesa pede, ainda, que seja “cessada” a veiculação da reportagem “Lava-Jato, o filme”, publicada em fevereiro na versão impressa de VEJA com detalhes da gravação feita pela PF no apartamento do petista.