quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Aposentadoria compulsória não se aplica em cargos comissionados, decide STF


STF decide que aposentadoria compulsória não se aplica em cargos comissionados - Divulgação/ STF

Manoel Ventura e Renata Mariz - O Globo


A partir de agora, limite de 75 anos atinge apenas os servidores efetivos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a aposentadoria compulsória por idade, hoje fixada em 75 anos, não se aplica no caso dos servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados da administração pública. Os ministros definiram que a aposentadoria obrigatória atinge apenas os servidores efetivos e que não existe idade limite para a nomeação em cargo em comissão.


O julgamento teve repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos em andamento. A partir de agora, não é preciso demitir comissionados com mais de 75 anos e a administração pública federal, estadual e municipal pode manter esse servidor independentemente da sua idade.

Caso o servidor efetivo seja aposentado compulsoriamente, ele pode ser recontratado, desde que como comissionado.

— Não há razão para ter compulsória porque o servidor é exonerável a qualquer momento. A aposentadoria compulsória aplica-se unicamente a servidores efetivos — disse o ministro Dias Toffoli, relator do caso.

A regra decidida pelo supremo não vale para servidores efetivos em cargos de confiança — ou seja, para quem é concursado, nada mudou. Toffoli ressaltou que servidores comissionados podem ser demitidos e contratados a qualquer momento no serviço público.