Governo alimentava alguma esperança de que o Supremo
pudesse interferir nessa questão; ah, sim: Rodrigo Janot
também é derrotado.
Agora, o governo sofre uma dupla derrota de uma só vez: o ministro diz que, embora a Constituição consagre a publicidade, o voto secreto para a escolha da comissão não é inconstitucional e é compatível com o principio da auto-organização das Casas Legislativas. O ministro vai além e afirma que a formação da comissão alternativa é igualmente legítima e não fere o direito de defesa, uma fez que a opinião desta não é definitiva. Caberá ao plenário a admissão ou não da denúncia.
Rodrigo Janto, produrador-geral da República, também foi derrotado. Ele se posicionou contra o voto secreto.
Segunda derrota de Dilma no STF – Fachin nega suspeição
de Eduardo Cunha para receber a denúncia
Ministro afirma que um processo político-jurídico é
diferente de um processo jurídico apenas
O ministro Edson Fachin também negou pedido do PCdoB, que arguia a suspeição de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, para receber a denúncia. Segundo o partido, ele não teria a devida isenção para fazê-lo porque adversário político de Dilma.
Fachin lembrou que um processo político-jurídico, como é o impeachment, é distinto de um processo puramente jurídico. Logo, as atribuições políticas de um presidente da Câmara são inerentes a seu papel.
Primeira derrota de Dilma no STF – Fachin diz que ela
não tem direito de se defender antes da decisão de
presidente da Câmara
Relator lembra que quem admite a denúncia, de fato,
é o plenário, não o presidente da Câmara, e que Dilma
pode se defender diante da comissão especial
Edson Fachin, relator das ações do PCdoB no Supremo contra o rito do impeachment, acaba de rejeitar uma das reivindicações do governismo: que haja defesa prévia do chefe do Executivo, isto é, que possa se manifestar antes ainda de o presidente da Câmara admitir o início da tramitação da denúncia.
Essencialmente, o ministro diz o óbvio, já destacado neste blog: o presidente da Câmara não admite a denúncia. Quem o faz é o plenário. E o acusado tem a chance se defender perante a comissão especial.