domingo, 22 de fevereiro de 2015

"Pensão vitalícia por morte para todos é uma anomalia", editorial de O Globo

No Brasil, os gastos da Previdência com pensão por morte equivalem a 3% do PIB, enquanto pelos padrões internacionais, em média, situam-se em 1%


O Congresso será mais uma vez palco de um debate demagógico, agora relacionado à medida provisória que ajustou as regras de pensão por morte no regime geral de previdência social (INSS).

As regras que estão sendo reformuladas eram uma aberração, sem parâmetro em outros sistemas previdenciários. Até no regime próprio dos funcionários públicos federais, sabidamente recheado de privilégios, tal distorção foi corrigida.

A principal mudança estabelecida na medida provisória que estabeleceu novas regras é que a pensão por morte deixa de ser vitalícia para todos. A pensão vitalícia por morte do segurado somente será assegurado ao cônjuge com idade acima de 44 anos (e que, pela média, terá uma expectativa de vida por mais 35 anos). Viúvas com menos de 24 anos terão direito à pensão por 36 meses, se o casamento ou a união estável tiver sido consumada há pelo menos 24 meses (isso porque o direito é assegurado apenas aos que tenham dois anos de contribuição à Previdência). Pensionistas entre 39 e 44 anos de idade poderão receber o benefício por 15 anos.

O sistema admitirá algumas exceções, para cônjuges e dependentes de segurados que falecem enquanto estão de licença médica, ou se aposentaram por motivo de invalidez, ou quando a morte decorre de acidente de trabalho e doença contraída em função do exercício da profissão.

A pensão por morte, para novos casos, é reduzida a 50% do valor da aposentadoria que antes era recebido pelo segurado falecido (ou supostamente o valor a que teria direito na hipótese de uma aposentadoria por invalidez). Se houver outros dependentes, a pensão é acrescida de 10% (por dependente) até o limite de 100%. Viúvas com um filho dependente terão direito a 70% do valor da aposentadoria.

O impacto financeiro dessa mudança já é imediato, mas não tão significativo. Trata-se de um ajuste estrutural para preservar a solvência da Previdência. No ano passado, o déficit do INSS foi da ordem de R$ 56 bilhões e o do regime próprio dos funcionários públicos, R$ 66 bilhões.

Os gastos com pensões por morte equivalem atualmente a 3% do Produto Interno Bruto, muito acima dos padrões internacionais, de 1% do PIB, em média. Somente no longo prazo é que o Brasil se aproximará desses padrões.

No fim desta década, a economia que se terá com as novas regras é estimada em pouco mais de R$ 5 bilhões. Mas um primeiro passo será dado, se aprovada a medida provisória que o governo baixou.

E para isso será preciso superar a demagogia que costuma envolver discussões em torno da reforma da Previdência, seja no âmbito sindical ou no próprio parlamento.