O Estado de São Paulo
A carga tributária brasileira é pesadíssima, alcançando valor próximo de 36%
do produto interno bruto (PIB), número mais típico de alguns países
desenvolvidos. Eles, entretanto, têm PIB médio por habitante bem mais alto que o
do Brasil e, portanto, mais condições de suportá-la. Em termos aproximados, o
PIB por habitante também mede a renda per capita de um país.
Assim, uma coisa é cobrar 36% dos cidadãos de um país rico, com PIB por
habitante, digamos, de US$ 40 mil por ano, com o que seu valor líquido de
impostos cai para US$ 25.600. Outra é tomar os mesmos 36% num país como o
Brasil. Nele, o PIB por habitante está perto de US$ 10 mil por ano e seu valor
líquido de impostos é de apenas US$ 6.400. Percebe-se, portanto, que aqui o ônus
é mais pesado, pois fixado em cima de um rendimento médio bem mais baixo. Isso
fere um dos princípios da boa administração tributária, o da capacidade
contributiva.
As distorções dessa elevada carga são tão conhecidas como não corrigidas. E
vale repetir duas. Calcada principalmente em impostos indiretos, que oneram
preços dos bens e serviços, ela é um ingrediente do chamado "custo Brasil", pois
diminui a competitividade das exportações brasileiras e também afasta
consumidores e investidores da aquisição desses bens e serviços dentro do País.
Mais bens e serviços seriam demandados e produzidos no Brasil se não fossem tão
onerados por impostos desse tamanho e com essa predominante forma de incidência.
Noutro impacto, a carga tem efeito nefasto sobre a distribuição de renda, pois
as pessoas mais pobres consomem proporção maior de sua renda em bens e serviços
do que as mais ricas, com o que seu ônus tributário é proporcionalmente mais
alto do que o deste último grupo.
Por essas e outras razões, há quase um consenso de que nossos governantes
precisam interromper sua enraizada prática de ampliar a carga tributária. Mas
quem está fora desse quase consenso é o próprio governo, que tem o poder de
realizar novas ampliações.
Hoje a oposição da sociedade se coloca como obstáculo, a ponto de até os
governantes entenderem ser cada vez maior o ônus político de aumentar impostos.
Mas, ainda assim, recorrem a artimanhas para impingir novos aumentos, utilizando
meios enganosos nas tentativas de justificá-los.
Recentemente, vi mais uma dessas tentativas, em matéria neste jornal do dia
22 do mês passado, intitulada Alta de impostos de importados pode render R$ 1,5
bi (B5). Segundo a reportagem, no dia anterior o ministro da Fazenda, Guido
Mantega, havia "dado a senha" para essa ampliação da carga. Na ocasião, ele
tratou de um compromisso do governo, o de cumprir meta de 1,9% do PIB para o
superávit primário (receitas menos despesas exceto juros da dívida) das contas
públicas.
A necessidade de recorrer a novo aumento de impostos foi assim justificada:
1) No ano passado uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
inconstitucional a inclusão de outro imposto, o ICMS, na base de cálculo de
tributos sobre importações, pois configurava "imposto sobre imposto"; 2) com
essa decisão, tais impostos se tornaram menores para os produtos importados,
diminuindo assim a competitividade dos produtos brasileiros diante deles; 3)
caberia, então, o aumento de tributos sobre os importados para restabelecer o
equilíbrio tributário nessa competição.
Esse argumento, contudo, não serve para justificar, por si mesmo, um novo
aumento da carga tributária. Para evitá-lo o governo federal poderia instituir o
aumento que pretende, mas junto com outra medida que reduzisse, de forma
correspondente, o ônus de um ou mais impostos não incidentes sobre as
importações.
O mesmo governo poderia retrucar que sua carga tributária foi reduzida pela
decisão do STF. Mas o que este fez foi corrigir oneração juridicamente
insustentável. Será que o País terá de engolir mais esta, a de que a avaliação
da carga tributária a que faz jus o governo federal deve incluir o valor de
impostos que vinha arrecadando inconstitucionalmente?
Essa discussão também enseja a oportunidade de retomar antiga indisposição
minha quanto ao cálculo de superávits primários para avaliar a situação das
contas governamentais. Tal superávit, que como foi dito exclui a conta dos juros
da dívida, é comumente conceituado por alguns economistas e pela mídia como a
"economia ou poupança" que o governo faz para pagar parte desses juros.
Ora, a primeira coisa que o governo faz é pagá-los, pois caso contrário se
tornaria insolvente. Assim, o superávit primário é uma conta que avalia que
parte desses juros tenha sido paga com suas receitas próprias, em que se
destacam os tributos. Como não paga toda essa conta, o governo tem sempre um
déficit, conhecido como fiscal ou nominal.
Problemas:
1) De forma conveniente para o governo, o superávit primário
concentra a atenção da mídia, que com ele repetidamente transmite à sociedade a
falsa noção de que o governo é superavitário;
2) às vezes, o próprio noticiário
até omite o adjetivo primário ao referir-se ao mesmo superávit;
3) desde que o
conceito de superávit primário foi adotado, na gestão Fernando Henrique Cardoso,
predomina na história de sua obtenção o aumento da carga tributária, e não a
contenção de despesas, sendo assim um completo absurdo chamá-lo de "economia ou
poupança" que o governo faz, o que é muito distante de seu hábito essencialmente
gastador e arrecadador;
4) se concretizada a citada ameaça de novo aumento de
impostos, sem compensá-lo com uma redução tributária, novamente o mesmo processo
se repetirá;
5) o superávit primário deixa em segundo plano a avaliação do que é
mais importante, o déficit fiscal, nominal ou final;
6) que, aliás, deve estar
até aumentando com o crescimento da dívida bruta e da taxa de juros fixada pelo
Banco Central.